Parlamentares mulheres de MT criticam projeto de lei antiaborto: ‘punição à vítima’
14 de junho de 2024

Davi Vittorazzi — Da Revista Cenarium
CUIABÁ (MT) — Duas parlamentares mulheres do Estado de Mato Grosso já se posicionaram contra o Projeto de Lei (PL) antiaborto, conhecido como “Projeto da Gravidez Infantil”. A proposta equipara a punição de abortos realizados após as 22 semanas de gestação em casos de estupro a pena por homicídio simples. A deputada federal Gisela Simona (União Brasil) e a deputada estadual Janaína Riva (MDB) são contra a proposta que tramita na Câmara dos Deputados.
De acordo com Simona, a tramitação do texto, aprovado em regime de urgência, foi antidemocrática. Ela defendeu a necessidade mais debates sobre o tema, uma vez que a proposta não foi discutida em comissões especiais da Câmara dos Deputados. Para a deputada, os parlamentares não devem punir vitimas de estupro. “Como defensora da vida e contra o aborto, eu entendo que não pode constar dentro de uma proposta de lei uma punição a uma vítima de estupro maior que a do estuprador. Ainda mais quando se sabe que muitas destas vítimas estão na faixa etária de 11 a 14 anos”, escreveu nas redes sociais.
A emedebista declarou que, independente de quem é a favor ou contra a legalização do aborto, é importante que o Parlamento respeite as mulheres brasileiras. “Respeite a família brasileira e faça uma discussão mais aprofundada nesse tema“, frisou.
Já a deputada estadual Janaina Riva argumentou que já passou por quatro abortos e que a pauta é delicada por não envolver apenas vida do feto. “Mas o PL dos estupradores é completamente diferente da discussão pró ou contra a vida”, disse em vídeo divulgado nas redes.
Na contramão, os deputados federais Coronel Fernanda (PL) e Abílio Brunini (PL) assinam o projeto em tramitação na Câmara. Brunini concorrerá à prefeitura de Cuiabá nas eleições marcadas para outubro.
Projeto polêmico
Com o regime de urgência aprovado na Câmara dos Deputados, na quarta-feira (12), o PL de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) altera artigos do Código Penal. A legislação vigente permite o aborto em três situações: 1) quando a gestação decorrente de estupro; 2) quando a gravidez apresenta risco à vida da mulher e; 3) quando há anencefalia fetal. Os dois primeiros caos são previstos do Código Penal e o último foi legalizado após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, não há prazo para a interrupção da gravidez.
Em nota, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), classificou o PL como inconstitucional por violar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de contrariar normas internacionais que o Brasil é signatário. “Representa um retrocesso aos direitos de crianças e adolescentes, aos direitos reprodutivos e à proteção das vítimas de violência sexual”, diz trecho da nota do Conanda.