Partido dos Barbalho, MDB tem maioria dos prefeitos cassados no Pará


Por: Fabyo Cruz

20 de agosto de 2025
Partido dos Barbalho, MDB tem maioria dos prefeitos cassados no Pará
O governador do Pará, Helder Barbalho, e o ministro das Cidades, Jader Filho (José Cruz/Agência Brasil e Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil | Composição: Lucas Oliveira/CENARIUM)

BELÉM (PA) – O maior número de prefeitos e candidatos cassados no Pará, após as eleições de 2024, pertence ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB), partido do governador do Estado, Helder Barbalho, e presidido localmente pelo ministro das Cidades, Jader Filho. Entre os nomes ligados à sigla que perderam o mandato estão Alexandre Siqueira, prefeito de Tucuruí; Victor Cassiano, de Cametá; Arthur Possimoser, de Placas; e Francineti Carvalho, de Abaetetuba.

Decisões semelhantes também atingiram prefeitos de outras legendas, como Gilmar Ribeiro (PP), de Oeiras do Pará; Alcir Costa (PSD), de Santa Maria do Pará; e Marcos Paulo Pantoja, o “Birizinho” (PSD), de Muaná. Ainda assim, o impacto maior recai sobre o MDB, que concentra a maior parte dos casos confirmados até agora, com pelo menos quatro baixas.

Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revelam um crescimento expressivo de ações eleitorais relacionadas a abuso de poder, compra de votos, gastos irregulares e condutas proibidas a agentes públicos. Apenas em 2024, foram abertos 264 processos por abuso de poder e 51 por compra de votos, dentre outros.

Prefeita eleita de Abaetetuba, Francineti Carvalho, ao lado do governador do Pará, Helder Barbalho (Foto: Reprodução/Redes sociais/Francineti Carvalho)
Números de processos registrados no TSE referentes às eleições de 2024:
  • Abuso de poder: 264 processos;
  • Captação ilícita de sufrágio: 51 processos;
  • Candidatura fictícia: 184 processos;
  • Conduta vedada a agente público: 183 processos;
  • Corrupção ou fraude: 75 processos;
  • Captação ou gastos ilícitos de recursos financeiros de campanha eleitoral: 26 processos.

As punições resultaram em novos pleitos em alguns municípios. Em Muaná, a Justiça Eleitoral marcou eleição suplementar para 5 de outubro deste ano. Já em Tucuruí, a disputa estava prevista para 3 de agosto, mas foi suspensa por decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Até a nova eleição, o presidente da Câmara Municipal, Jairo Holanda, assumiu o Poder Executivo de forma interina.

Ministro das Cidades, Jader Filho, ao lado do prefeito eleito de Tucuruí, eleito em 2024, Alexandre Siqueira (Reprodução/Redes Sociais)

Em entrevista à CENARIUM, o jurista eleitoral e cientista político Breno Guimarães, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Partidário (Ibradip), destacou que a retirada de mandatos é um recurso extremo.

“A cassação de mandatos eletivos é uma medida excepcional adotada pela Justiça Eleitoral, nos casos previstos em lei, tais como de abuso de poder político, abuso de poder econômico ou de utilização indevida dos meios de comunicação”, explica o advogado.

O que diz a legislação

De acordo com Guimarães, a legislação prevê uma série de instrumentos para prevenir irregularidades, permitindo que partidos, candidatos ou o Ministério Público requisitem investigação judicial para apurar abuso de poder econômico ou de autoridade, assim como o uso inadequado de veículos ou meios de comunicação.

“O art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990 prevê que qualquer partido, candidato ou o Ministério Público pode pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social. Caso a representação seja julgada procedente, ainda que após a proclamação dos eleitos, o tribunal pode declarar a inelegibilidade dos envolvidos por oito anos, além de cassar o registro ou o diploma do candidato beneficiado”, detalha o jurista.

Jurista eleitoral e cientista político Breno Guimarães (Reprodução/Arquivo pessoal)

O advogado lembra que existem cinco instrumentos principais que podem levar à perda de mandato: a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), ações contra gastos ilícitos de campanha, ações contra compra de votos e ações por condutas vedadas a agentes públicos. “Essas medidas existem para proteger a lisura do processo democrático e garantir que o voto não seja corrompido por abuso de poder ou uso indevido da máquina pública”, acrescenta.

Novos casos à vista

Para Breno Guimarães, o volume de ações em andamento indica que novos desdobramentos podem ocorrer. “Nota-se que outros prefeitos podem ser afastados nos próximos meses, visto que existe um grande número de processos, principalmente por abuso de poder político e econômico”, avalia.

Leia mais: No Pará, cidade terá nova eleição em outubro após compra de votos
Editado por Adrisa De Góes
Revisado por Gustavo Gilona

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