PEC que veda aposentadoria como punição a servidores tramita no Senado
Por: Ana Cláudia Leocádio
20 de abril de 2025
BRASÍLIA (DF) – Pouco mais de um ano após ser apresentada pelo então senador Flávio Dino, em fevereiro de 2024, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 3), que veda a aposentadoria compulsória como punição para juízes, promotores e militares que cometam infrações disciplinares, teve a senadora Eliziane Gama (PSD-MA) designada relatora, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
A proposta foi subscrita por 31 senadores e protocolada por Dino dois dias antes de assumir a vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que ocorreu no dia 22 fevereiro de 2024. Ex-juiz federal, o ministro já exerceu o cargo de deputado federal e ocupava uma cadeira no Senado pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) do Maranhão, da qual se licenciou para assumir o Ministério da Justiça no governo Luiz Inácio Lula da Silva.
A PEC 3 altera os Arts. 42, 93, 128 e 142 da Constituição Federal, para vedar o uso da aposentadoria como sanção quando do cometimento de infração disciplinar, e estabelece que esses servidores deverão ser demitidos ou sofrer penalidades equivalentes, conforme a legislação específica de cada carreira.
Dino acrescenta um quarto parágrafo ao Art. 42 da Constituição, que trata dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. “É vedada a transferência dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios para a inatividade como sanção pelo cometimento de infração disciplinar, assim como a concessão de qualquer benefício por morte ficta ou presumida, devendo ser aplicada, em face de faltas graves, a penalidade de demissão, licenciamento ou exclusão, ou equivalente, conforme lei disciplinadora do respectivo regime jurídico”, diz o texto.
Ao Art. 93, que dispõe sobre o Estatuto da Magistratura pelo STF, ele propõe acrescentar o inciso VI-A, em relação à aposentadoria dos magistrados. “É vedada a concessão de aposentadoria compulsória aos magistrados como sanção pelo cometimento de infração disciplinar, devendo ser aplicada, em face de faltas graves, a penalidade de perda do cargo ou demissão, ou equivalente, conforme lei disciplinadora da carreira”, prevê redação.
Essa proposta de alteração ensejou mudança no parágrafo 6º do Art. 128, que trata do Ministério Público. Atualmente, esse dispositivo prevê que se aplica aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, inciso V. A A nova redação diz o seguinte: “Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 93, inciso VI-A, e no art. 95, parágrafo único, V, desta Constituição, devendo ser aplicada, em face de faltas graves, a penalidade de perda do cargo ou demissão, ou equivalente, conforme lei disciplinadora da carreira”.
No que diz respeito às Forças Armadas, disciplinadas no Art.142 da Constituição, o texto da PEC acrescenta o inciso XI ao parágrafo 3º do dispositivo, o qual “veda a transferência do militar para a inatividade como sanção pelo cometimento de infração disciplinar, assim como a concessão de qualquer benefício por morte ficta ou presumida, devendo ser aplicada, em face de faltas graves, a penalidade de demissão, licenciamento ou exclusão, ou equivalente, conforme lei disciplinadora do respectivo regime jurídico”.
A senadora Eliziane Gama foi designada relatora da matéria no dia 19 de março deste ano. Conforme o Art. 49 do Regimento do Senado, prevê que os pareceres deverão ser apresentados dentro de 15 dias, redigidos e fundamentados pelo relator em nome da Comissão. Até a tarde desta quinta-feira, 17, não havia parecer à PEC do ex-senador Flávio Dino, na CCJ.
Correção de quebra de isonomia
Quando apresentou a PEC, Dino declarou, no plenário do Senado, que a proposta havia alcançado as assinaturas necessárias para ser protocolada, o mínimo exigido são 27. “Essa PEC é para que possamos corrigir uma quebra de isonomia injustificável. O texto vai deixar clara a proibição da aposentadoria compulsória. Se o servidor pratica uma falta leve, tem uma punição leve. Mas se comete uma falta grave, até um crime, tem que receber uma punição simétrica. No caso, a perda do cargo”, justificou.
Em sua proposta, o então senador argumenta que a aposentadoria é um direito do trabalhador urbano e rural, garantido na Constituição, que trabalham com retidão e zelo até chegar o momento de se retirar. Mas ele lembra que existem carreiras nas quais o servidor público é transferido para a inatividade como punição, ao cometer infrações administrativas graves, e continua a receber a remuneração a título de “aposentadoria”. Esse caráter de sanção de um benefício constitucional seria desvio de finalidade, segundo o autor.
“É preciso reiterar, portanto, que aposentadoria se destina a assegurar dignidade ao trabalhador que, após regular cumprimento de suas obrigações laborais, deve ser transferido para a inatividade. Esse pressuposto torna inadequada a utilização do instituto da aposentadoria (ou pensão por morte ficta ou presumida) para justificar ‘aparente quebra’ de vínculo entre o Poder Público e o servidor que tenha cometido conduta grave que acarrete alto grau de desmoralização do serviço público e perda da confiança nas instituições públicas”, sustenta o texto apresentado por Dino.
Em agosto de 2013, o Senado aprovou a PEC 53, apresentada pelo senador Humberto Costa (PT-BA), em junho de 2011, que excluiu a aposentadoria de magistrados, por interesse público. A proposta foi remetida à Câmara dos Deputados, no mesmo mês, e encontra-se desde então em tramitação na Casa.
Dados divulgados pela organização “Fiquem Sabendo”, no ano passado, indicam que, de 2007 a 2014, 135 magistrados sofreram alguma punição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sendo 80 com aposentadoria compulsória (59,3%). A segunda sanção foi a advertência (17%), seguida do afastamento, ou disponibilidade no termo técnico (14,8%). Nenhum magistrado foi punido com a demissão.
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