Pedidos de seguro desemprego aumentam 35% na primeira quinzena de junho frente a 2019

No total a taxa de desemprego atingiu o patamar de 14%. (Reprodução/ Internet)

Da Revista Cenarium*

Brasília – o Ministério da Economia informou que os pedidos de seguro-desemprego na primeira quinzena de junho aumentaram 35% em relação ao ano de 2019, alcançando 351.315 solicitações totais.

O número representa uma diminuição de 22,9% em comparação aos requerimentos na segunda quinzena de maio de 2020, informou a pasta.

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Até o momento, foram contabilizados 3.648.762 pedidos de seguro-desemprego, alta de 14,2% sobre igual intervalo do ano passado.

Entre janeiro e maio deste ano, 50,1% dos pedidos foram feitos online, pelo portal gov.br ou Carteira de Trabalho Digital e 49,9% foram feitos presencialmente. Entre janeiro e maio de 2019, 1,5% dos pedidos foram feitos online e 98,5% foram feitos presencialmente.

Como pedir o seguro desemprego

O pedido pode ser feito por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (android e IOS), pelo portal gov.br, pelo telefone de uma agência do trabalho ou telefone 158; ou ainda pelo e-mail da agência do trabalho do estado do trabalhador.

Quando requerer o benefício?
Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão.
Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.
Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.
Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.
Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Documentos necessários
Documento de identificação;
CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, independente do modelo;
Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho?), com o código 01 ou 03 ou 88, devidamente homologado, para os contratos superiores a um ano de trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
CPF.

(*) Com informações da Agência Brasil

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