Pela segunda vez, Bi Garcia é impedido na Justiça de barrar Prosai: ‘Prefeito negligente’


15 de setembro de 2024
Pela segunda vez, Bi Garcia é impedido na Justiça de barrar Prosai: ‘Prefeito negligente’
Jadson Lima – Da Cenarium

MANAUS (AM) – A Justiça do Amazonas negou o recurso da Prefeitura de Parintins (AM) e manteve a determinação que obriga a gestão do prefeito Frank Bi Garcia (PSD) a assinar o “termo de uso e ocupação dos espaços” para o início das obras no sistema de água e esgoto da cidade. À CENARIUM, o líder comunitário José Ribamar Cardoso afirmou que as ações do grupo político para dificultar o andamento do projeto é “escandaloso e revoltante” e comprova a “negligência” de Bi Garcia, que “falhou repetidamente em resolver um dos problemas mais graves do município”.

A nova decisão, assinada pela desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo nesse sábado, 14, desconsiderou o pedido de efeito suspensivo solicitado pelo poder público municipal. O recurso foi apresentado à Justiça após a primeira determinação judicial, que também estabeleceu multa de R$ 50 mil a ser cobrada diretamente dos agentes públicos do município em caso de descumprimento da medida.

“É escandaloso e revoltante assistir ao prefeito Bi Garcia, que falhou repetidamente em resolver um dos problemas mais graves de Parintins – a água contaminada –, agora tentar impedir que o Governo do Estado, por meio do Prosai Parintins, tome a iniciativa de sanar essa questão. O Prosai é um programa de Saneamento Integrado que visa implementar melhorias urbanísticas, ambientais e sociais, com um foco crucial no tratamento de água“, disse o líder comunitário.

A magistrada classificou os argumentos do agravo de instrumento apresentado pela Prefeitura de Parintins como “infundado e insustentável”. Para Maria das Graças, a gestão de Bi Garcia deveria colaborar para o início das obras que serão realizadas pelo Governo do Amazonas, por meio do Programa de Saneamento Integrado (Prosai), antigo Prosamim.

“Me parece que a solução mais proveitosa à população, seria o Município colaborar para o pronto início das obras, entretanto, ao que se evidencia, o pedido de efeito suspensivo formulado neste recurso, cria obstáculo à melhoria da sistema de distribuição e tratamento de água em Parintins”, diz trecho da decisão.

Trecho da decisão judicial (Reprodução)

De acordo com a decisão, o período atual de seca e escassez de água que a região enfrenta “justifica o início imediato” das obras de saneamento básico no município. A magistrada também frisou que é “desarrazoado utilizar subterfúgios legais para postergar ainda mais” a melhoria do sistema de
distribuição e tratamento de águas em Parintins, “ocasionando a possibilidade de levar a população a experimentar situação crítica, sujeitando-a falta ou ao consumo de água contaminada”.

Outro trecho da determinação (Reprodução)

A Prefeitura de Parintins argumentou no Agravo de Instrumento (recurso) que não atuou para atrasar as obras do Prosai, coordenadas pelo Governo do Amazonas e que contam com os recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). O líder comunitário rebateu as afirmações.

“Como pode alguém que esteve à frente da gestão municipal por tanto tempo ter a audácia de interpor recursos legais e criar entraves burocráticos em um momento tão crítico? A tentativa de Bi Garcia de suspender o avanço do Prosai, como explicitado na decisão judicial, é uma demonstração clara de como sua gestão é marcada por um profundo descompasso com as necessidades reais da população”, finalizou.

Veja a decisão que negou o recurso na íntegra:
Outra Decisão

A decisão anterior destacou a “a urgência é claramente simultânea” ao ajuizamento da ação, porque “há necessidade de se realizarem os serviços de infraestrutura indicados para o desenvolvimento e aprimoramento da rede de água e esgoto no município”. Veja trecho da decisão:

Trecho da decisão que obriga a Prefeitura de Parintins a cumprir acordo (Reprodução)

De acordo com a decisão, a Prefeitura de Parintins já havia sido informada, em fevereiro deste ano, sobre a necessidade de cessão de uso das áreas afetadas para o início das obras. No mês seguinte, as autoridades locais responderam à solicitação de forma positiva. O contrato foi assinado em 15 de agosto deste ano. Após a etapa de contratação, o município não se manifestou para assinar o “termo de uso e ocupação dos locais”, o que inviabiliza a continuidade do cronograma dos projetos.

Etelvina Maia afirmou na determinação de tutela antecipada de urgência que a medida é justificável diante do “perigo de dano” que reside nos “efeitos deletérios que a omissão” da Prefeitura de Parintins pode ocasionar em larga escala.

“Trata-se da materialização do direito à saúde, considerado um direito social relevante, na dicção do art. 6º, da CF/1988 e, no presente caso concreto, visa a atender às necessidades de grande parte da população parintinense, a qual precisa, em caráter imediato e urgente, dos serviços de tratamento de água e esgoto”, diz trecho da decisão.

A decisão também menciona que os Tribunais de Justiça devem orientar as atuações com base nas metas e objetivos de desenvolvimento sustentável da agenda 2030 – “sendo que o presente caso amolda-se ao ODS 6. O mecanismo visa garantir disponibilidade e manejo sustentável da água e saneamento para todos: “Direito basilar para a salvaguarda da salubridade do consumo de água da população”.

Obras

As obras de água contemplam a recuperação das redes existentes em todo o perímetro urbano do município de Parintins (AM), a recuperação de sete poços, a perfuração de dez novos poços, além da construção de quatro centros de reservação e distribuição.

O programa também prevê a construção de rede de esgoto, quatro estações elevatórias e uma Estação de Tratamento (ETE) com capacidade de atender 25% da cidade de Parintins.

A CENARIUM entrou em contato com a Prefeitura de Parintins para comentar as decisões judiciais e aguada retorno.

Leia mais: Justiça de Parintins proíbe propaganda de Assayag que difama Dianná

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