Pela segunda vez, julgamento de cassação do governador de RR é suspenso
27 de junho de 2023
Governador Antonio Denarium foi denunciado pelo partido Avante (Reprodução/Secom-RR)
Bianca Diniz – Da Revista Cenarium
BOA VISTA (RR) – O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) suspendeu pela segunda vez o julgamento que pede a cassação do mandato do governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), na segunda-feira, 26, por distribuição de cestas básicas nas Eleições 2022. O caso surgiu após denúncia feita pelo partido Avante.
O processo judicial, que sofreu uma interrupção no dia 30 de maio, após pedido de vista pelo juiz Francisco Guimarães, dessa vez foi parado, temporariamente, em decorrência de um pedido de prorrogação feito pelo juiz Ataliba de Albuquerque.
O magistrado solicitou mais tempo para analisar minuciosamente o caso em questão. “Eu fui surpreendido com essa nova questão de ordem e, em razão da gravidade do que vamos decidir, eu quero vista desses autos para decidir melhor essa questão”, comentou Ataliba.
Prazo
O processo segue em fase de vista coletiva, o que indica que está disponível para análise e avaliação. Inicialmente, foi estabelecido um prazo de dez dias para essa etapa, podendo ser prorrogado por mais dez dias, caso haja necessidade.
Magistrado solicita mais tempo para análise do caso (Reprodução/TRE-RR)
Denúncia
O Avante entrou com uma ação que denuncia Denarium por utilizar programas sociais direcionados a pessoas de baixa renda com intenções eleitoreiras, em 2022, por meio da Lei N° 1.63. Segundo o partido, o governo expandiu o programa chamado “Cesta da Família”, visando angariar votos durante as eleições de 2022.
“[…] Os representados já gastaram mais que o dobro dos exercícios 2020 e 2021, com verbas destinadas ao fortalecimento da política de segurança alimentar e nutricional – cerca de R$ 11.166.595,84″, justifica trecho do texto elaborado pela acusação do governador.
Governador unificou programas sociais durante período eleitoral (Reprodução/Governo de Roraima)
Conforme as diretrizes do programa, a legislação estabelece que mudanças deveriam ter sido promulgadas com um ano de antecedência às eleições, além de contar com uma dotação orçamentária prévia de também, pelo menos, um ano.
O magistrado Francisco Guimarães destacou a necessidade de incluir o nome do vice-governador, Edilson Damião, no julgamento. Em vista disso, Guimarães solicitou a extinção do processo. No entanto, o juiz relator Felipe Bouzada Flores Viana mencionou que a questão levantada pelo juiz Francisco já havia sido devidamente resolvida em um julgamento anterior.
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