Pela segunda vez, Justiça nega pedido de prefeito de Manaus para fazer publicidade em período eleitoral


16 de julho de 2024
Pela segunda vez, Justiça nega pedido de prefeito de Manaus para fazer publicidade em período eleitoral
O prefeito de Manaus, David Almeida (Composição de Weslley Santos/CENARIUM)
Carol Veras – Da Cenarium

MANAUS (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) negou, pela segunda vez, um novo pedido do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), para veiculação de conteúdo publicitário da Prefeitura de Manaus, prática vedada durante os três meses que antecedem as eleições municipais de 2024. Na decisão, o órgão detalha que a campanha “Combate às Queimadas Urbanas 2024 – Prefeitura de Manaus” entra em desacordo com o artigo 37, §1º, da Constituição Federal.

A decisão é do juiz Roberto dos Santos Taketomi, da 32ª Zona Eleitoral do TRE-AM, o mesmo responsável por negar outro pedido de veiculação de peça publicitária na última sexta-feira, 12. No pedido anterior, o chefe do Executivo municipal tentou divulgar a campanha “Julho Amarelo”, que trata da conscientização contra hepatites virais. O magistrado entendeu que a peça publicitária poderia favorecer a gestão do prefeito e desequilibrar a disputa eleitoral para a Prefeitura de Manaus.

Pré-candidato à reeleição, David Almeida solicitou autorização para divulgar a campanha publicitária de combate às queimadas urbanas no último dia 8 de julho. No processo, de número 0600039-89.2024.6.04.0032, o juiz entendeu que a veiculação em nome da Prefeitura configura a mídia como propaganda eleitoral antecipada.

“A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”, detalha a Carta Magna.

Trecho oficial do documento do TRE-AM (Reprodução)

O pedido justificou a necessidade da campanha devido às previsões de dificuldades ambientais pela Defesa Civil e áreas desmatadas suscetíveis a queimadas. A decisão do TRE-AM ressalta que, para evitar desequilíbrios eleitorais, a propaganda institucional só é permitida em casos de grave e urgente necessidade pública, conforme a Lei das Eleições. Embora a campanha seja de utilidade pública, ela foi negada porque a identificação da campanha com a Prefeitura de Manaus poderia promover o atual Executivo municipal.

O membro da comissão de fiscalização da propaganda eleitoral do TRE-AM Antonio Carlos de Castro Moreira realizou a revisão do pedido da gestão municipal. O processo foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para apreciação. As partes envolvidas foram notificadas e o trânsito em julgado será certificado caso não haja recurso, resultando no arquivamento do processo.

Leia o documento na íntegra:

Powered By EmbedPress

Outro pedido indeferido

O TRE-AM recusou, na última sexta-feira, 12, um outro pedido do prefeito David Almeida para veicular a campanha de conscientização contra hepatites virais “Julho Amarelo”. Embora a campanha seja de utilidade pública, o órgão entendeu que ela poderia favorecer a gestão do prefeito e desequilibrar a disputa eleitoral para a prefeitura de Manaus.

A decisão foi proferida, também, pelo juiz Roberto dos Santos Taketomi, da 32ª Zona Eleitoral do TRE-AM. O magistrado argumentou que a campanha violaria entendimentos recentes das Cortes Eleitorais sobre propaganda institucional. Na sentença, o juiz destacou que a publicidade infringe o artigo 37, inciso 1º da Constituição.

Por todo o exposto, indefiro o pedido da Campanha Publicitária de Utilidade Pública intitulada de “JULHO AMARELO”, mês de luta contra as hepatites virais, ante o desacordo com o preconizado no art. 37 §1º , da Constituição Federal“, diz trecho da decisão.

Leia mais: TRE-AM vê promoção de David Almeida em campanha sobre hepatites e nega veiculação
Editado por Adrisa De Góes

O que você achou deste conteúdo?

VOLTAR PARA O TOPO
Visão Geral de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.