Pena para condenados por feminicídio pode chegar a 40 anos


Por: Thais Matos

10 de outubro de 2024
Um homem segura a mão de uma mulher caída no chão (Reprodução)
Um homem segura a mão de uma mulher caída no chão (Reprodução)

MANAUS (AM) – O crime de feminicídio passa a ser um crime autônomo com pena de até 40 anos, segundo a Lei 14.994, de 2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 10. A lei surgiu a partir do Projeto de Lei (PL) 4.266/2023, da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal em novembro de 2023.

O “Pacote Antifeminicídio”, como é conhecido, também aumenta as penas para outros crimes cometidos no contexto de violência contra a mulher, como lesão corporal, injúria, calúnia e difamação. Com a nova lei, a pena para os condenados por feminicídio passa a ser de 20 a 40 anos de prisão, maior que a do homicídio qualificado, que varia entre 12 e 30 anos de reclusão.

Uma mulher faz um sinal ‘Pare’ (Divulgação)

A legislação também prevê que, nas saídas temporárias da prisão, os condenados por crimes contra a mulher devem usar tornozeleiras eletrônicas e perdem o direito a visitas conjugais. Após a sentença, o agressor perde o poder familiar, a tutela ou a curatela. Ficam vedadas a nomeação, a designação ou a diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito em julgado da condenação e o cumprimento efetivo da pena.

Pela nova lei, o condenado por feminicídio só poderá ter direito à progressão de regime após cumprir, no mínimo, 55% da pena — atualmente, o percentual é de 50%. A lei também determina a transferência do preso para um presídio distante do local de residência da vítima, caso ele ameace ou pratique novas violências contra ela ou seus familiares durante o cumprimento da pena.

Feminicídio no Amazonas

De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado em 2024, o crime de feminicídio no Amazonas aumentou de 108 casos, em 2022, para 126, em 2023. Já os casos de lesão corporal subiram de 3.284 registros, em 2022, para 3.564, em 2023.

Outros crimes contra a mulher, como ameaça, perseguição/stalking e violência psicológica, também apresentaram aumento significativo, passando de 16.794 e 1.613 casos, em 2022, para 18.635 e 1.877, em 2023, respectivamente.

Ainda conforme o anuário, o número de medidas protetivas de urgência distribuídas e concedidas pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam) cresceu. Em 2022, foram concedidas 11.305 medidas, número que subiu para 14.100 em 2023.

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Editado por Jadson Lima

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