PF afirma que Bolsonaro cometeu crime em vazamento de inquérito sigiloso sobre TSE

Presidente, no entanto, não foi indiciado; Moraes tirou sigilo de inquérito (Pedro Ladeira/Folhapress)

Com informações da Folhapress

BRASÍLIA – A Polícia Federal diz ter visto crime de Jair Bolsonaro (PL) em sua atuação no vazamento de dados sigilosos de investigação de suposto ataque ao sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A delegada do caso, Denisse Ribeiro, afirmou no despacho encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que, no entanto, deixaria de promover o indiciamento do presidente da República por respeitar posicionamentos recentes do Supremo que decidiram que pessoas com foro só podem ser indiciadas mediante prévia autorização da corte.

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A PF também viu crime do deputado Filipe Barros (PSL-PR), mas, pelo mesmo motivo, deixou de indiciá-lo. Por não ter foro, o ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro César Barbosa Cid, foi o único investigado formalmente indiciado.

“Os elementos colhidos apontam também para a atuação direta, voluntária e consciente de Filipe Barros Baptista de Toledo Ribeiro e de Jair Messias Bolsonaro na prática do crime previsto no artigo 325, §2°, c/c [combinado com o] 327, §2°, do Código Penal brasileiro, considerando que, na condição de funcionários públicos, revelaram conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências”, diz o relatório da PF.

Mesmo sem o indiciamento formal, é a primeira vez que a PF imputa crime ao presidente no âmbito das investigações que tramitam sob a relatória do ministro Alexandre de Moraes.

A investigação foi aberta após o presidente divulgar o inquérito sigiloso sobre o ataque hacker aos sistemas do Tribunal Superior Eleitoral em live realizada no dia 4 de agosto.

Entre os elementos citados pela delegada para imputar crime ao presidente estão as oitivas das pessoas em torno do fato, como o delegado do caso, o deputado Filipe Barros (PSL-PR) e o ajudante de ordens do presidente, Mauro Cid, e a análise correicional do inquérito policial divulgado.

Segundo a PF, Barros e Bolsonaro “tiveram acesso em razão do cargo de deputado federal relator de uma comissão no Congresso Nacional e de presidente da República, respectivamente, conforme hipótese criminal até aqui corroborada”.

“Deixo, entretanto, de promover o indiciamento de ambos em respeito ao posicionamento de parte dos Excelentíssimos Ministros do Supremo Tribunal Federal, que preconiza que pessoas com foro por prerrogativa de função na Egrégia Corte só podem ser indiciadas mediante prévia autorização”, diz o relatório.

O ministro Alexandre de Moraes tirou o sigilo do inquérito após mandar Bolsonaro prestar depoimento na PF nesta sexta-feira, 28. O presidente não compareceu, recorreu e teve o pedido negado.

No despacho encaminhado a Moraes, além de apontar os crimes de Bolsonaro e Barros, a PF indiciou o ajudante de ordens do presidente.

No entendimento da PF, Cid, na condição de funcionário público, “revelou conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências ao qual teve acesso em razão do cargo de Chefe Militar da Ajudância de Ordem da Presidência da República”.

Também investigado pelo vazamento, o delegado Victor Neves Feitosa Campos não foi indiciado.

Segundo a delegada, seu colega de PF “decidiu pelo compartilhamento do procedimento em atendimento a solicitação formal de parlamentar federal que indicava finalidade distinta (subsidiar trabalhos no âmbito de discussão do Congresso Nacional) da que foi efetivamente dada, que culminou na revelação indevida de seu conteúdo”.

“Ressalte-se que essa conclusão, embora provisória, converge com o resultado de sindicância administrativa realizada no âmbito da Polícia Federal”, diz Denisse Ribeiro no despacho enviado ao STF.

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