PF cumpre mandados no MT e AM contra fraudes na venda de caminhonetes

Operação Francamente. (Polícia Federal)
Com informações da assessoria do MPF

CUIABÁ – Os Ministérios Públicos Federal (MPF) e Estadual (MPE), a Receita Federal e a Polícia Federal realizam a Operação Francamente, nesta quarta-feira, 17, nos Estados do Amazonas e de Mato Grosso. Ao todo, foram expedidos 25 mandados de busca e apreensão e dois de sequestro de veículos, além do afastamento do sigilo telefônico e fiscal dos envolvidos. O nome da operação leva em consideração que as peças centrais do esquema criado pela organização criminosa a ser desarticulada são veículos de origem na Zona Franca de Manaus.

Os mandados foram expedidos pelo juiz federal da 5ª Vara Federal Criminal da Subseção da Justiça Federal em Mato Grosso (SJMT), Jeferson Schneider, a pedido da Polícia Federal e do MPF, por meio da unidade em Cáceres.

Entenda o caso

 Em 8 de julho do ano passado, durante abordagem ao motorista de um caminhão cegonha, no posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Cáceres (MT), foi verificado que os três veículos novos que estavam sendo transportados estavam vindo da Zona Franca de Manaus. Os policiais suspeitaram de irregularidades nos Certificados de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLVs) devido à origem e à característica dos automóveis, sendo duas S10 e uma Hilux, todas zero quilômetro.

PUBLICIDADE

Enfim, as irregularidades foram confirmadas pelo auditor da Receita Federal em Cáceres. Os veículos tiveram origem em uma área beneficiada por incentivos fiscais e seus emplacamentos foram realizados sem as anotações das restrições tributárias, indicando, assim, possível fraude na emissão dos documentos de licenciamento de veículos.

De acordo com a Receita Federal, nos documentos dos veículos novos, originários ou que passam a integrar a região da Zona Franca de Manaus, é obrigatório constar que há restrição tributaria, ou seja, esses veículos de carga recebem benefícios fiscais, como isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e redução à alíquota zero do PIS e do Cofins.

Assim, os valores finais de comercialização acabam sendo bem inferiores aos praticados nas demais regiões do país. Mas, os benefícios fiscais ficam condicionados ao uso do bem na área favorecida, ou seja, na Zona Franca. Com isso, os bens, neste caso, os veículos, não podem ser retirados da Zona Franca sem o devido pagamento dos tributos isentos ou com alíquota zero.

Para que os veículos sejam levados para outras regiões do Brasil é preciso que haja formalização prévia do processo administrativo junto à Receita Federal, que poderá ou não retirar a restrição tributária no CRLV. A retirada da restrição poderá ocorrer por meio do pagamento dos tributos devidos, ou pelo uso do veículo no prazo de três anos, que desobriga o recolhimento do IPI pela pessoa interessada. No caso do PIS e do Cofins, o pagamento deverá ocorrer de forma integral para a retirada do veículo da Zona Franca.

Sobre as investigações

Com relação aos três veículos citados, todos estavam irregulares com as condições acima explicadas. Além disso, um dos veículos, modelo 2020/2020, estava registrado em nome de uma pessoa falecida em 2019.

A partir da constatação das irregularidades, e da aceitação do pedido do MPF para a quebra do sigilo fiscal dos envolvidos, a Receita Federal passou a analisar as informações encontradas, o que culminou em um novo pedido, mas desta vez para ampliar o número de investigados e também o período para investigação.

De posse das informações, a Receita Federal apontou que, no prazo de cinco anos, aproximadamente mil veículos, todos da marca e modelo Chevrolet/S10, foram comercializados ilegalmente por três concessionárias de veículos amazonenses. De acordo com a Receita, acredita-se que haja mais veículos na mesma situação irregular, já que foi feita busca apenas de uma marca específica de caminhonete.

As investigações demonstraram que os envolvidos adquiriam os veículos em seus nomes para dar baixa nas restrições tributárias no sistema do Detran/AM, mas que em seguida, esses veículos eram comercializados para pessoas de outros estados da Federação.

As caminhonetes S10 identificadas com situação irregular, em outubro de 2020, estavam em circulação nos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Tocantins, e no Distrito Federal. Do total de 996 veículos, 331 foram emplacados em Mato Grosso.

A seguir

Após o cumprimento dos mandados oriundos da Operação Francamente, os documentos apreendidos e demais informações conseguidas serão analisadas para que seja dado prosseguimento ao inquérito criminal que tramita na unidade do MPF em Mato Grosso. Com base nos dados recolhidos, deverão ser propostas ações penais contra os envolvidos, pelo Ministério Público Federal.

PUBLICIDADE

O que você achou deste conteúdo?

Compartilhe:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.