PF deflagra operação contra desvio de recursos públicos no município de Presidente Figueiredo

Valor apreendido na manhã desta quinta-feira, 8, em Manaus (Divulgação/Assessoria)

Com informações da assessoria

MANAUS/AM – A Polícia Federal, com apoio da Controladoria-Geral da União, deflagrou, na manhã desta quinta-feira, 8, a Operação Corredeira Inflamável, cujos objetos investigados são fatos relacionados a possíveis práticas dos crimes de fraude em licitação, peculato e associação criminosa, em contrato de fornecimento de combustíveis para a Prefeitura Municipal e Secretarias Executivas de Presidente Figueiredo, no Amazonas, no ano de 2019.

A ação da Polícia Federal visa cumprir 10 mandados judiciais de busca e apreensão e quatro de prisão temporária expedidos pela 2ª Vara Criminal da Justiça Federal do Amazonas, cumpridos na cidade de Manaus/AM e de Presidente Figueiredo/AM.

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Segundo as investigações, apesar de ter sido uma exigência do contrato a instalação de tanques de combustível na sede do município, apurou-se que a empresa contratada não possui posto de gasolina, tampouco licença para operar no município de Presidente Figueiredo/AM, tendo subcontratado toda a prestação de serviços.

Além de ter terceirizado o serviço de fornecimento de combustível, constatou-se um superfaturamento de R$ 3.932.599,70 (três milhões, novecentos e trinta e dois mil, quinhentos e noventa e nove reais e setenta centavos) pelo pagamento por combustíveis em quantidade superior à efetivamente consumida.

Identificou-se, também, a simulação de uma concorrência no bojo da licitação, notadamente porque a empresa vencedora do certame beneficiou a outra licitante com a transferência de R$ 249.509,68 (duzentos e quarenta e nove mil reais e sessenta e oito centavos). Há indícios, ainda, de que a empresa contratada, à medida que recebia os pagamentos da Prefeitura Municipal, desviava tais valores a determinados grupos
empresariais.

Os investigados poderão responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de fraude em licitação (art. 90 da Lei nº 9.866/93), peculato (art. 312 do Código Penal) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal). Se condenados, poderão cumprir pena de até 12 anos de reclusão

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