PGE-AM prepara nova ação em defesa da Zona Franca de Manaus após decreto que reduziu IPI em 35%

Com a edição do Decreto Federal n° 11.055/2022 foi revogada norma que reduzia IPI em 25% e ADI anterior do Estado perde objeto (Tácio Melo/Secom)

Com informações da Assessoria

MANAUS – A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AM) prepara uma nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a ser apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), para requerer a inconstitucionalidade do Decreto Federal 11.055, de 28 de abril de 2022, no que se refere aos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM). A iniciativa segue determinação do governador do Amazonas, Wilson Lima.

A nova ADI vai questionar tanto a redução de 35% quanto a manutenção do corte de 25% do IPI, estabelecidas no novo decreto e que trazem prejuízos à competitividade da ZFM. Dessa forma, a PGE-AM solicitou, ao STF, nesta segunda-feira, 2, o cancelamento da audiência de conciliação que havia sido marcada pelo ministro André Mendonça, relator da primeira ADI apresentada pelo governador Wilson Lima questionando o Decreto n° 11.047/2022.

PUBLICIDADE
Procurador-Geral do Estado, Giordano Bruno Costa da Cruz (Tácio Melo/Secom)

Medidas judiciais

O procurador-geral do Estado, Giordano Bruno Costa da Cruz, explicou que por ter sido revogado o Decreto n° 11.047/2022, que embasava a ADI apresentada pelo Estado, houve uma perda superveniente do objeto da ação. “Dessa forma, a extinção da ação é algo de acordo com a jurisprudência do STF. Iremos ingressar com uma nova ADI questionando a constitucionalidade do decreto mais recente (11.055/2022)”, esclareceu o titular da PGE-AM.

As medidas judiciais adotadas pelo Governo do Amazonas têm como objetivo preservar os direitos constitucionais da Zona Franca de Manaus, responsável por mais de 100 mil empregos no Polo Industrial de Manaus, aos quais se configura como modelo de desenvolvimento regional que gera renda, receita tributária e preservação ambiental no Amazonas, o maior Estado da Região Amazônica.

Para o Governo do Estado, as recentes reduções de alíquota do IPI, além de causar graves prejuízos à ZFM, beneficiam diretamente produtos importados, o que pode também impactar, negativamente, a indústria nacional. Dessa forma, a perda de competitividade da Zona Franca de Manaus pode levar à substituição, dos produtos aqui produzidos, por bens importados, causando desemprego na região.

PUBLICIDADE

O que você achou deste conteúdo?

Compartilhe:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.