PGR deve ingressar com ADI de Lei que proíbe destruição de equipamentos de garimpeiros


05 de julho de 2022
PGR deve ingressar com ADI de Lei que proíbe destruição de equipamentos de garimpeiros
O documento foi encaminhado ao procurador-geral da República (Chico Batata/Greenpeace)
Com informações da assessoria

BOA VISTA (RR) – O Ministério Público Federal (MPF) avalia que a Lei Estadual 1701/2022 sancionada nesta terça-feira, 5, é inconstitucional ao tentar esvaziar os instrumentos de fiscalização ambiental previstos em legislação federal. A norma proíbe que órgãos de fiscalização destruam maquinário utilizado em atividade ilegal de garimpo em Roraima.

Segundo o MPF, a Lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008, ambos federais, permitem a destruição nos casos em que o transporte do bem apreendido seja impossível e com a finalidade de impedir que ele seja, momentos após o fim da fiscalização, reutilizado na destruição do meio ambiente. Conforme entendimento já consolidado no Supremo Tribunal Federal (STF), lei estadual não pode esvaziar procedimento previsto em legislação nacional a pretexto de atender interesse regional.

Apurações do MPF demonstraram que, ao serem deixados no local da apreensão, os bens utilizados na prática do ilícito ambiental rapidamente voltam a operar em garimpos ilegais. As ações de descaracterização, destruição ou inutilização de bens apreendidos já foram reconhecidas pelo STF como imprescindíveis para o enfrentamento do garimpo ilegal.

Além disso, a norma mostra-se inconstitucional ao legislar sobre bens que constituem produtos ou instrumentos de crime, além de atentar contra princípios da Constituição Federal, como o desenvolvimento sustentável da prevenção e da vedação ao retrocesso ecológico. A lei contradiz, ainda, o pacto federativo, por restringir a cooperação entre os entes federativos em prol do meio ambiente, e reduz a missão constitucional da Polícia Militar de Roraima.

O documento foi encaminhado ao procurador-geral da República, autoridade a quem cabe analisar a possibilidade de apresentação de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e representar junto ao STF, Corte competente para a análise do caso.

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