PGR pede que STF suspenda medida provisória de Bolsonaro que dificulta combate à ‘fake news’

Augusto Aras, procurador-geral da República (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

Com informações do Infoglobo

BRASÍLIA – O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda liminarmente a medida provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro que dificulta a ação das redes sociais para apagar conteúdos publicados por usuários. Na prática, a MP, que altera o Marco Civil da Internet, também torna mais difícil a remoção de desinformação das redes. Na avaliação de Aras, a MP “dificulta a ação de barreiras” que evitem a divulgação de conteúdo criminoso e de discurso do ódio.

A MP, apresentada na segunda-feira da semana passada, na véspera dos atos de 7 de setembro, foi uma resposta do governo à atuação das principais plataformas da internet e um aceno à militância digital bolsonarista, que tem sido alvo de remoções nas redes sob acusação de propagar conteúdos falsos. Especialistas acreditam que a MP pode permitir a propagação de informações falsas e o discurso de ódio.

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Aras defendeu uma discussão mais aprofundada sobre o tema tanto no Congresso como no próprio STF. O parecer da PGR foi entregue à Corte para embasar a discussão de ações em que partidos políticos pedem que o STF suspenda a MP.

“É prudente que o tema seja amplamente debatido tanto no âmbito do próprio Congresso Nacional — sede própria para discussões que envolvam elevado grau de accountability —, quanto, no julgamento desta ação direta de inconstitucionalidade, por técnicos, por representares da sociedade civil e pelas próprias empresas que hospedam os conteúdos das redes sociais, a fim de que confiram subsídios e elementos técnicos indispensáveis para a correta compreensão e solução da matéria sob o ponto de vista das inconstitucionalidades arguidas”, escreveu Aras.

Ele também destacou que já há um projeto de lei em discussão no Congresso que aborda a questão: “Aliado a isso, tenha-se em mente que tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 2.630/2020 denominado ‘Lei das Fake News’, que visa a disciplinar matéria abrangida pela medida provisória ora impugnada, sendo prudente que se aguarde a definição sobre os valores contrapostos, após amplo e legítimo debate, na seara apropriada.”

Uma medida provisória precisa ser aprovada pelo Congresso para continuar tendo validade, mas ela passa a vigorar assim que editada pelo presidente, devendeo ser observada como lei. Assim, na opinião da PGR, o prazo para as empresas se adequarem foi muito curto.

“A alteração legal repentina do Marco Civil da Internet pela MP 1.068/2021, com prazo exíguo para adaptação, e previsão de imediata responsabilização pelo descumprimento de seus termos geram insegurança jurídica para as empresas e provedores envolvidos, mormente em matéria com tanta evidência para o convívio social nos dias atuais”, destacou Aras.

Aras quer que a suspensão da medida valha até uma decisão definitiva do STF, quando poderá manter ou invalidar a medida provisória. As ações, apresentadas por PSB, Solidariedade, PSDB, PT, Novo e PDT, são relatadas pela ministra Rosa Weber, do STF. A Presidência da República e a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestaram contra as ações.

O procurador-geral destacou que o tema “é um dos mais complexos do atual estágio de evolução dos direitos e garantias fundamentais” e que “os limites do controle estatal e particular” sobre a questão “demandam a permanente atualização da jurisdição constitucional exercida pelo Supremo Tribunal Federal sobre o alcance dos direitos fundamentais”.

Na manifestação enviada ao STF, a Presidência da República argumentou que, apesar o Marco da Civil da Internet estipulou que devem ser observados os os princípios da liberdade de expressão, da comunicação e da manifestação de pensamento. “A despeito disso, a previsão vaga desses direitos e garantias tem se mostrado insuficiente para evitar que um número crescente de brasileiros tenha suas contas ou conteúdos removidos de maneira unilateral, arbitrária e imotivada por provedores de redes sociais, o que viola diretamente a Constituição Federal”, diz trecho do documento.

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