‘PL da Devastação’ elevará gastos com impactos ambientais, diz secretário do MMA
Por: Ana Cláudia Leocádio
11 de junho de 2025
BRASÍLIA (DF) – Um dos dispositivos previstos no Projeto de Lei (PL) 2159/2021, que instituirá a nova Lei do Licenciamento Ambiental no Brasil, vai impactar o aumento das despesas do Poder Público porque propõe retirar dos empreendedores a responsabilidade pelos impactos indiretos, que atualmente ficam a cargo dos empreendedores das obras. A avaliação é do secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, João Paulo Capobianco, que classifica essa previsão como “extremamente preocupante”.
Apelidado pelos movimentos ambiental e indígena como “PL da Devastação”, o projeto é de autoria inicial da Câmara dos Deputados, desde 2004, onde foi validado e enviado ao Senado, que aprovou um texto com diversas alterações, o que obrigou a volta do documento para nova análise dos deputados federais. O projeto está na Comissão de Meio Ambiente da Casa e aguarda a designação de data para a realização de uma audiência pública, para discutir seus impactos e riscos, além dos efeitos sobre a governança ambiental no Brasil.
Ao analisar os dados de maio do desmatamento no País, com o avanço sobre as florestas primárias, causado principalmente pelos incêndios de 2024, Capobianco explicou que, ao retirar da análise de impacto ambiental os efeitos indiretos dos empreendimentos sobre o meio ambiente, automaticamente transfere-se para o Poder Público o ônus para mitigar os problemas eventualmente causados pelas obras.

Conforme o secretário-executivo do MMA, a legislação brasileira prevê que, quando um empreendimento é estudado e apresentado para o licenciamento, seja no órgão federal ou no órgão estadual, devem ser identificados os impactos diretos, como, por exemplo, a área a ser desmatada pela obra de uma estrada, entre outros.
Mas o regulamento também exige que sejam apontados os impactos indiretos, como o aumento de incêndios florestais por ocupação irregular e predatória das áreas em que essa estrada permitiu o acesso, que não havia antes ou intensificou o acesso que era menor antes da respectiva obra. Com tudo identificado, o empreendedor deve indicar quais medidas mitigadoras será responsável por adotar, para impedir que esses impactos indiretos ocorram.
“O projeto de lei retira a responsabilidade do empreendedor em relação aos impactos indiretos. Portanto, toda a responsabilidade de cuidar para que esses impactos indiretos não ocorram caberá ao Estado. Estarão excluídos do custo do empreendimento, estarão excluídos da responsabilidade do empreendedor. Isso é dramático. Porque, além de falsear uma informação, o que é muito grave, porque não mostra qual é o impacto real, ele onera ou onerará o poder público, que terá que se haver com esse problema”, ressaltou Capobianco.
O secretário ressalta que “a lei não muda o impacto ambiental”, porque ele é inerente aos empreendimentos. “O processo de licenciamento existe para identificar o impacto, prevenir o impacto, mitigar o impacto em benefício da sociedade. Para isso que existe o licenciamento. Licenciamento não existe para proibir obra, o licenciamento existe para organizar a ação do empreendimento naquela obra, para que ela se dê dentro das condições exigidas pela Constituição Federal”, afirmou.
Pontos aprovados pelo Senado
Dentre os pontos aprovados pelo Senado e que preocupam os ambientalistas está a criação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), que permite a empreendimentos de pequeno e médio porte a obtenção de licença por formulário autodeclarado, sem a necessidade de apresentação de estudos de impacto ambiental e medidas compensatórias.
Uma emenda proposta pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), e aprovada em plenário, dispensa do licenciamento ambiental rodovias que já foram pavimentadas, o que abrange a BR-319, que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO), principal bandeira da bancada do Amazonas no Congresso.
Outra medida, prevista no Artigo 39 do PL 2159/2021, prevê que poderão ser ouvidos nos processos de licenciamento somente os povos de Terras Indígenas homologadas e quilombos registrados, o que exclui povos que ainda aguardam uma definição do Estado por seus territórios.
O projeto também dispensa do licenciamento ambiental atividades agropecuárias, que poderão apresentar certidão declaratória para atestar que o empreendedor não está explorando de forma ilegal o meio ambiente.
Uma proposta do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), cria a Licença Ambiental Especial (LAE), com procedimento baseado em uma única licença, com rito especial, dispensa de etapas e prioridade na análise, aplicado a projetos previamente listados como prioritários pelo Poder Executivo, com base em manifestação do Conselho de Governo. O prazo máximo de análise para a emissão da licença será de um ano.