‘PL das Fake News’ traz regras mais rigorosas para encaminhamento de mensagens

SAÚDE - celular e adolescentes (Reprodução/internet)
Com informações do Infoglobo

RIO DE JANEIRO – O substitutivo do projeto de lei das fake news, que será discutido por um grupo de trabalho na Câmara na próxima terça-feira, traz regras mais rigorosas para conter o encaminhamento de mensagens em massa em aplicativos como WhatsApp e Telegram.

A proposta costurada pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) estabelece que os serviços devem “impedir a distribuição massiva de conteúdos e mídias” e também proíbe encaminhamentos de mensagens recebidas de outro usuário para múltiplos destinatários.

Hoje, serviços como o do WhatsApp já limitam o compartilhamento de conteúdos a um usuário por vez, mas especialistas avaliam que a proposta na Câmara amplia ainda mais essa regra, impedindo, por exemplo, o encaminhamento de mensagens recebidas de outro usuário em grupos. Além disso, se o texto for aprovado, aplicativos como o Telegram também teriam que adotar a estratégia.

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O projeto aprovado no ano passado no Senado tem uma redação mais branda e determina que as plataformas devem “limitar o número de envios de uma mesma mensagem a usuários e grupos e também o número de membros por grupo”, sem a proibição de encaminhamento de conteúdos recebidos por outro usuário.

Outra mudança é a previsão de prisão de um a cinco anos, além do pagamento de multa, a quem “promover, constituir, financiar, ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, ação coordenada, mediante uso de contas automatizadas e outros meios” para disparo em massa de mensagens que veiculem “conteúdo passível de sanção criminal ou fatos comprovadamente inverídicos capazes de colocar em risco a vida, a integridade física e mental, a segurança das pessoas, e a higidez do processo eleitoral”.

O substitutivo amplia o número de informações e dados que as plataformas deverão divulgar. Pelo texto do Senado, as redes e plataformas de mensagens devem produzir relatórios trimestrais de transparência em português e divulgá-los em seus sites. O texto substitutivo traz mais itens que devem constar nesse documento, como “os critérios, metodologias e métricas usadas por seus sistemas automatizados no monitoramento e execução das suas políticas e termos de uso”.

“Todas as medidas que aumentam a transparência são bem-vindas. Nossa lógica é que a internet tem que ter máxima liberdade de expressão e que as plataformas possam moderar conteúdo. Mas é preciso que tenha fundamento, além de notificar o usuário e dar direito de contestação”, argumenta Orlando Silva.

O relator também propõe uma alternativa à exigência para o armazenamento de mensagens por plataformas como WhatsApp e Telegram por três meses, aprovada pelo Senado. Sem prever o armazenamento, o novo texto estabelece que, caso se identifiquem conteúdos que alcancem distribuição massiva, a parte interessada poderá pedir à Justiça a identificação do remetente original das mensagens e a quantidade de usuários alcançados, ou seja, o acesso a metadados. O objetivo é, segundo Orlando Silva, diminuir o volume de informações que as plataformas precisariam armazenar.

O diretor do InternetLab, Francisco Cruz, avalia que o caminho de conter a viralização é mais protetivo aos direitos dos usuários que a rastreabilidade de mensagens. Ele destaca que a proposta traz pontos positivos, ao ampliar a transparência das plataformas, mas abre margem para uma maior vigilância:

“A proposta joga luz na moderação, que é importante no combate à desinformação. Por outro lado, ainda é excessiva quando vai para a vigilância e investigação. Se a mensagem não precisa ser guardada, quando alguém entrar na Justiça, o aplicativo pode dizer que não guardou ou o Judiciário vai obrigar a guardar? Se o Judiciário decidir nesse sentido, vai ser preciso guardar o remetente de todos os usuários? Há margem para interpretação”, destacou.

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