PL de proteção a menores retorna ao Senado, que vai instalar ‘CPI da Adultização’


Por: Ana Cláudia Leocádio

21 de agosto de 2025
PL de proteção a menores retorna ao Senado, que vai instalar ‘CPI da Adultização’
Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária (Jonas Pereira/Agência Senado)

BRASÍLIA (DF) – Aprovado pela Câmara dos Deputados em votação simbólica, por volta das 23h dessa quarta-feira, 20, o Projeto de Lei 2628/22, que cria regras para proteger crianças e adolescentes nas plataformas digitais, chamado de “ECA Digital”, retornará ao Senado para nova análise por causa das diversas mudanças realizadas pelos deputados federais no texto, que flexibilizou pontos aprovados pelos senadores, em dezembro de 2024. O Senado também anunciou a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a adultização em ambiente digital.

Votação de propostas legislativas na Câmara dos Deputados, nessa quarta-feira, 20 (Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados)

De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), entre as várias medidas aprovadas, a proposta prevê que as empresas criem ferramentas de controle que permitam aos pais e responsáveis legais gerenciar o conteúdo acessado por seus filhos. Como a votação foi simbólica, sem o registro do voto de cada deputado, apenas o Partido Novo votou contra a matéria.

Encampado de pronto pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), desde que o influencer Felca publicou o vídeo sobre adultização de crianças nas redes sociais, expondo os riscos e os perigos dessa prática, o projeto ganhou prioridade absoluta na tramitação, porque já estava com parecer pronto do relator Jadyel Alencar (Republicanos-PI). O texto uniu oposição e governo para aprovar a matéria, mesmo com resistência de partidos como o PL e Novo que acusam a proposta de instituir censura às “bich techs”.

Em pronunciamento antes da aprovação do projeto, Motta disse que a votação do PL não significa que a Câmara queira censurar qualquer opinião ou ter órgãos censores das redes. “O que queremos é trazer proteção e garantia de não ter problemas como adultização infantil, erotização, pedofilia no ambiente digital”, disse.

Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, na discussão e votação de propostas legislativas (Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados)

Segundo o presidente, quase 80 projetos sobre o tema foram apresentados depois do vídeo de Felca, publicado dia 6 de agosto, o que mostra o interesse da Câmara em discutir o assunto. “Esta pauta está acima da radicalização e da polarização política. Ela traz a convergência para a Casa e está acima das questões que dividem o Parlamento“, destacou Motta.

O projeto também ajudou a Motta a se desvencilhar da pressão da oposição bolsonarista, que o pressiona a pautar os projetos da anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023 e o fim do foro privilegiado. A pauta da Câmara dessa quarta-feira, por exemplo, só trouxe o PL da Adultização e outro para coibir fraudes aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O autor da proposta no Senado, senador Alessandro Vieira, se manifestou com uma mensagem na rede X, logo após a aprovação pelos deputados. “Aprovado na Câmara o nosso PL 2628, 1ª lei de proteção a crianças e adolescentes em ambiente digital das Américas! Trabalho iniciado em 2022 e que contou com o apoio de muitos dentro e fora do parlamento, provando que ainda é possível unir o Brasil na defesa de quem mais precisa”, escreveu.

Uma das mudanças principais sugeridas pelo relator Jadyel Alencar é sobre a definição da ementa da nova lei, que deverá ser chamada de “ECA Digital”, para permitir a adesão social às regras preconizadas no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

No total, o projeto recebeu 38 emendas na Comissão de Comunicação da Câmara, das quais foram acatadas 20 pelo relator. Houve mais duas emendas de plenário aprovadas. Segundo Jadyel Alencar, as alterações em seu relatório tiveram como objetivo que as famílias assumam o papel de proteção efetiva das crianças e adolescentes, sem transferi-lo às plataformas. O texto original de Alessandro Vieira colocava até limite de idade para acessar as redes e foi derrotado ainda no Senado.

Essa solução se inspira no modelo adotado pela Constituição Federal, que, ao tratar da proteção contra conteúdos prejudiciais na comunicação social, optou por assegurar à família os meios para se defender, e não por substituir sua autonomia”, justificou, em entrevista à Agência Câmara.

Na avaliação de Alencar, o texto aprovado pelos deputados é mais técnico e restritivo do que a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no final de junho, que determinou a retirada de qualquer conteúdo que viole direitos de crianças e adolescentes mediante simples notificação.

A lei entrará em vigor um ano após a sanção. Para isso, precisa passar pelo Senado e, depois, ir à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que pode também vetar total ou parcialmente.

Senado cria CPI da Adultização

Ainda na quarta-feira, 20, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), anunciou a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar crimes cometidos contra crianças e adolescentes, incluindo denúncias de pedofilia e abuso on-line.

O requerimento de criação pela CPI foi apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e pelos senadores Jaime Bagattoli (PL-RO) e Magno Malta (PL-ES). A partir da aprovação, as lideranças dos partidos devem indicar os integrantes do colegiado, que será composto por 11 membros titulares e 7 suplentes, com prazo de 180 dias e limite de despesa de R$ 400 mil.

Ainda no Senado, o tema está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) apresentou requerimento para solicitar audiência pública com representantes de “big techs”, do Ministério Público Federal (MPF), da Polícia Federal (PF) e da Defensoria Pública da União (DPU), além do próprio Felca, para detalhar as denúncias, segundo informações da Agência Senado.

A senadora Eliziane Gama (Saulo Cruz/Agência Senado)

Alguns pontos aprovados no PL 2628/2022:

Penalidades: sem prejuízo de outras sanções cíveis, criminais ou administrativas, quem descumprir a lei poderá sofrer penalidades que vão de advertência a multa simples ou suspensão e proibição de exercício das atividades, sendo que estas últimas somente poderão ser aplicadas pelo Poder Judiciário.

Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais e aplica-se a todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado ou de acesso provável por crianças e adolescentes no Brasil, independentemente de sua localização, desenvolvimento, fabricação, oferta, comercialização e operação.

Prevê uma ferramenta de controle parental que permita aos pais e responsáveis legais a capacidade de gerenciar as configurações de privacidade e a conta da criança ou do adolescente, como: restringir compras e transações financeiras; visualizar os perfis de adultos com os quais a criança ou o adolescente se comunicam; e visualizar métricas do tempo total de uso do produto ou serviço.

Fornecedores deverão “se abster” de realizar o tratamento dos dados pessoais de crianças e adolescentes de maneira que possa causar ou contribuir para violações à privacidade e a outros direitos protegidos desse público.

As empresas digitais deverão gerenciar riscos quanto aos impactos das aplicações para a segurança e a saúde de crianças e adolescentes; avaliar o conteúdo disponibilizado para crianças e adolescentes de acordo com a faixa etária; e oferecer sistemas e processos destinados a impedir que crianças e adolescentes encontrem conteúdo ilegal, nocivo ou danoso e em desacordo com sua classificação etária.

Determina aos fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação que comuniquem a autoridades nacionais e internacionais competentes, na forma de regulamento, conteúdos aparentemente relacionados a crimes de exploração sexual, abuso sexual infantil, sequestro e aliciamento detectados em seus produtos ou serviços, direta ou indiretamente.

O projeto exige a elaboração de relatórios semestrais em língua portuguesa elaborados por todos os provedores de aplicações de internet que possuírem mais de um milhão de usuários crianças e adolescentes registrados, com conexão de internet em território nacional.

Quanto aos produtos ou serviços de monitoramento infantil (principalmente apps), o texto determina que contenham mecanismos e soluções de tecnologia atualizados para garantir a inviolabilidade das imagens, dos sons e das outras informações captadas, armazenadas e transmitidas aos pais ou responsáveis.

O projeto original de Alessandro Vieira proibia o uso das chamadas caixas de recompensas pelos jogos eletrônicos. O texto do relator da Câmara, Jadyel Alencar, no entanto, libera a prática com certas regras.

Nas redes sociais, os provedores deverão assegurar que usuários crianças e adolescentes de até 16 anos ou suas contas estejam vinculados a usuário ou conta de um de seus responsáveis legais.

Sobre a publicidade, o projeto de lei proíbe de traçar perfis para direcionar publicidade a essa faixa etária. Será vedado ainda utilizar análise emocional, realidade aumentada, realidade estendida e realidade virtual para esse fim.

Leia na íntegra:

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