PL facilitará obtenção de documentos para pessoas em situação de rua


08 de abril de 2024
PL facilitará obtenção de documentos para pessoas em situação de rua
Pessoas em situação de rua (Jorge Araujo/Fotos Públicas)Fonte: Agência Senado
Da Revista Cenarium*

MANAUS – Pessoas em situação de rua terão atendimento prioritário e gratuito em todos os serviços públicos de emissão de documentos pessoais básicos. É o que propõe o Projeto de Lei (PL) 901/2024, apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). A matéria tramita na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

De acordo com a parlamentar, o direito de acesso à documentação é fundamental para a promoção da igualdade de oportunidades e o pleno exercício da cidadania. Contudo, afirma Ana Paula, vive-se no Brasil o drama da exclusão documental resultante da ineficiência da política para acesso à documentação civil básica.

“É notória a imensa dificuldade que esse segmento da população tem no acesso aos documentos, sem os quais torna-se impossível o atendimento pelos diversos serviços públicos de que necessitam em razão de sua vulnerabilidade, entre eles a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal, ou em cadastros congêneres dos demais entes da Federação, para recebimento de benefícios assistenciais e acompanhamento socioassistencial, a obtenção de atendimento pelo Sistema Único de Saúde ou acesso à educação formal, bem como serviços prestados pelas instituições financeiras”, afirma Ana Paula.

Dados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, apresentados pela senadora, apontam que o Brasil possui 271,6 mil pessoas em situação de rua no país. Dessas, 70% são negras, 93% vivem na extrema pobreza, 87% são do sexo masculino, 86% têm entre 18 e 59 anos, 3% são crianças ou adolescentes e 11% são idosos. Quanto à educação, 60% possuem ensino fundamental incompleto e 11% são analfabetos.

Condições

Pelo projeto, a constatação da condição de pessoa em situação de rua ocorrerá por meio de autodeclaração, vedada a imposição de condições ou de apresentação de documentos para tal finalidade. Esse público também ficará dispensado de agendamento prévio.

São listados entre os documentos básicos a certidão de nascimento ou casamento; carteira de identidade; certificado de alistamento militar; título de eleitor; Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); Carteira de Trabalho e Previdência Social; e Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).

A prioridade e gratuidade de atendimento também serão estendidos à emissão de segunda via dos documentos.

“Os benefícios proporcionados pela prioridade e gratuidade de acesso à documentação residem no amparo à vulnerabilidade e na facilitação de atendimento pelos próprios órgãos governamentais, agilizando o acesso ao mínimo existencial e abreviando a violação de direitos de que esse grupo populacional é vítima”, afirma a senadora.

(*) Com informações da Agência Senado

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