Plantio de cana-de-açúcar na Amazônia é proibido pela Justiça Federal

Plantação de Cana de açúcar no Acre: foto - reprodução

Carolina Givone – Da Revista Cenarium

MANAUS – Um decreto presidencial que revogava o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar na região Amazônica, Pantanal e Bacia do Alto Paraguai foi derrubado, no último dia 20, pela juíza Jaiza Pinto Fraxe, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas. A decisão tomada pela magistrada levou em consideração a proteção ambiental e riscos de danos graves e irreversíveis à mata.

Na Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), Fraxe concede um prazo de até 180 dias, para que a União comprove por meios de estudos técnicos, a “viabilidade científica e não impactante que motivou a nova legislação e a revogação da anterior”.

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Na justificativa, a magistrada pondera que sem estudo que comprovem a viabilidade de recuperação das matas, os riscos ambientais e outros confrontos de terra podem ser acentuados. “Liberar os biomas Amazônia, Pantanal e Bacia do Alto Paraguai, terras indígenas e áreas de proteção ambiental sem qualquer estudo científico de viabilidade é apostar na certeza de novos desastres e pragas ambientais, sujeitando povos a genocídios ou massacres imprevisíveis”, afirma a juíza.

Sobre o decreto

O Decreto 10.084/2019, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, revogou o antigo decreto 6.961/2009, reconhecido por proteger os biomas de desmatamento nas regiões.

O MPF, no entanto, apresentou estudos científicos para sustentar que a revogação do decreto de 2009 não só afeta a floresta e a biodiversidade, como também causa “colapso de serviços ecossistemas da Amazônia que garantem o abastecimento de água para as regiões sul e sudeste do Brasil, tendo a capacidade para afetar o abastecimento humano e agricultura do país”.

Na ACP, também foi solicitado pelo MPF, um ressarcimento da União pelos danos materiais e morais causados ao meio ambiente, com a expansão do cultivo em áreas como Amazônia e Pantanal. A União, por sua vez, sustentou que a revogação do decreto foi “exaustivamente fundamentada em estudos realizados ao longo do tempo”.

Ao analisar o pedido, a juíza considera “urgente, oportuna, necessária e justa a imediata suspensão” do decreto. Ela afirma que o Decreto de 2009 impunha limites de produção para concessão de financiamento agrícola para agricultores e usinas.

“Com o fim desta legislação, em tese, inexistem restrições para o plantio da cultura no país, podendo ser possível abrir áreas de produção em biomas que estão protegidos pelo poder normativo há uma década e pela alteridade dos biomas há séculos”, finaliza a juíza.

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