Polícia confirma que motorista de carreta que atropelou gari em Manaus estava alcoolizado

Acidente ocorreu na manhã desta segunda-feira, 20, e reuniu familiares e amigos da vítima. (Divulgação)

Luís Henrique Oliveira – Da Revista Cenarium

MANAUS – O motorista da carreta que bateu em um micro-ônibus e causou o trágico acidente com a morte de um gari na zona Leste de Manaus, nesta segunda-feira, 20, estava sob efeito de álcool. A informação foi confirmada pelo capitão Júlio, da Polícia Militar. A vítima estava realizando a limpeza de ruas do Distrito Industrial com uma equipe, quando foi atropelada.

De acordo com o capitão Júlio, após o acidente, amigos das vítimas conseguiram segurar o motorista da carreta para evitar que ele fugisse. Após um teste de bafômetro, o resultado confirmou que o homem estava alcoolizado. “O teste de bafômetro deu 0,73% de álcool, quando o permitido é 0,30%. Em outros casos, ele poderia ter sido espancado, mas conseguiram conter ele até a nossa chegada”, disse.

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Um responsável pela empresa da carreta informou que o motorista fazia o trajeto de Belém a Manaus. “Vamos auxiliar todos os procedimentos de investigação. Não vamos deixar os familiares da vítima sem amparo”, disse o homem que não teve o nome informado.

Equipes do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) compareceram ao local e isolaram a área para os trabalhos da perícia. Familiares da vítima também estiveram no local e lamentaram o ocorrido. O corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) e a polícia investiga o caso.

O acidente

A vítima, que ainda não teve o nome informado, era lotada na Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp) e estava atuando na limpeza de ruas do bairro Distrito Industrial. Segundo testemunhas, após perder o controle, a carreta bateu no micro-ônibus que caiu sobre o trabalhador.

Amigos da vítima correram e, com as próprias mãos, conseguiram virar o ônibus para retirar o veículo de cima do corpo do gari. Desolados, familiares compareceram ao local e lamentaram o ocorrido. Eles foram encaminhados ao 1º Distrito Integrado de Polícia (DIP) para prestar esclarecimentos.

Penalidade

Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

A pena para quem dirigir alcoolizado é a detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. § 1º. As condutas previstas no caput serão constatadas por: I – concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou II – sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora. § 2º. A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova. § 3º. O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014). § 4º. Poderá ser empregado qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro – para se determinar o previsto no caput.

(§ 4º incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)

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