Polícia Federal combate desmatamento e extração ilegal de madeira em terra indígena no Tocantins

A investigação teve início após flagrante de transporte de madeira extraída da Terra Indígena Xerente (Divulgação/PF)

Com informações de Assessoria

PALMAS – A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta quarta-feira, 9, a “Operação KRIKAH“, para desarticular associação criminosa responsável pelo desmatamento de florestas de domínio público no interior da terra indígena Xerente, em Tocantínia/TO, mais precisamente na mata conhecida como Jenipapo, com o intuito de realizar o comércio ilegal das madeiras extraídas, atividade extrativista que tem propiciado grande degradação ambiental e o comprometimento dos recursos naturais disponíveis à subsistência das populações indígenas.

Estão sendo cumpridos um mandado de prisão e 11 de busca e apreensão, nos municípios de Miranorte/ (TO), Palmas (TO), e Tocantínia (TO), todos expedidos pela 4ª Vara Criminal Federal. A ação contou com o apoio da Polícia Militar do Tocantins.

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Ressalte-se que, além do descumprimento da legislação em vigor, uma vez que a exploração comercial de madeiras oriundas de terras indígenas é proibida, o dinheiro proveniente das atividades ilegais não é auferido por toda a comunidade indígena, mas apenas por poucos integrantes, em prejuízo dos demais.

A investigação teve início após flagrante de transporte de madeira extraída da Terra Indígena Xerente, o que desencadeou os esforços para identificar todos os atores da associação criminosa.

Os envolvidos podem responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de desmatamento, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente (art. 50-A, da Lei 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais) e por associação criminosa (Art. 288 do Código Penal), cujas penas somadas podem ultrapassar seis anos de reclusão.

O nome da operação “KRIKAH” significa Tocantínia em Akwẽ-Xerénte, idioma nativo do povo indígena Xerente.

Destaca-se que, em razão da pandemia causada pela Covid-19, foi adotada logística especial de prevenção ao contágio, com distribuição de EPIs a todos os envolvidos, a fim de preservar a saúde dos policiais, testemunhas e investigados.

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