Político que sair do partido sem justa causa poderá perder mandato


Por: Cenarium*

20 de abril de 2025
Político que sair do partido sem justa causa poderá perder mandato
A proposta está em análise no Senado Federal (Divulgação)

BRASÍLIA (DF) – O projeto do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021), que está em análise no Senado, estabelece vários pontos para a organização e funcionamento das legendas. Uma dessas modificações que podem ser feitas na atual legislação eleitoral, é uma nova justa causa para mudança de filiação partidária: a carta de anuência do presidente do diretório regional do partido.

A mudança de partido sem justa causa pode levar à perda do mandato. Hoje, as hipóteses de justa causa são o desvio reiterado do partido do seu próprio programa e a discriminação pessoal. Também é possível mudar de partido no período conhecido como “janela partidária”.

Com o projeto, também não haverá punição se o partido ao qual o político é filiado conceder uma carta concordando com a saída. Neste caso, porém, o projeto diz que o estatuto do partido pode dispôr de forma diferente.

O projeto, que veio da Câmara dos Deputados, prevê que a autonomia é um direito inalienável(Divulgação)

Há também a previsão de uma nova sanção contra a legenda que se desfiliar de uma federação partidária antes do prazo mínimo de quatro anos: a perda das inserções de propaganda partidária no semestre seguinte à sua ocorrência. As federações, criadas pela reforma eleitoral de 2021, são uniões temporárias entre partidos que fazem com que eles funcionem como uma só agremiação, para efeitos eleitorais.

Autonomia

O projeto, que veio da Câmara dos Deputados, prevê que a autonomia é um direito inalienável dos partidos políticos. Ele veda, inclusive, a renúncia total ou parcial dessa autonomia em favor de instituições públicas ou privadas, exceto no caso de formação de coalizão com outro partido político.

O projeto também determina que a Justiça Eleitoral passa a ser competente para julgar as ações sobre conflitos intrapartidários — entre partido e seu filiados ou órgãos e entre órgãos do mesmo partido — mesmo que esses conflitos não influenciem diretamente o processo eleitoral. Hoje, a competência para isso é da Justiça comum.

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*Com informações da Agência Senado

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