Por 13 votos a cinco, Conselho de Ética decide pela cassação de Glauber


Por: Izaías Godinho

09 de abril de 2025
Por 13 votos a cinco, Conselho de Ética decide pela cassação de Glauber
Deputado federal Glauber Braga é alvo de um processo de quebra de decoro na Câmara (Divulgação/Agência Brasil)

RASÍLIA (DF) – A maioria dos deputados que compõem o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados votaram para cassação do deputado federal Glauber Braga (PSOL-RJ), nesta quarta-feira, 9. Ao todo, 13 parlamentares votaram pela cassação do parlamentar contra cinco que defendem a permanência de Glauber nas atividades legislativas.

Glauber Braga chegou à sessão com correligionários e apoiadores que gritavam palavras de ordem que diziam “Glauber fica!”. Além disso, o parlamentar recebeu o apoio de Marco Nanini, ator brasileiro reconhecimento nacionalmente.

O relatório do deputado federal Paulo Magalhães (PSD-BA) foi favorável à perda de mandato por quebra de decoro parlamentar contra o parlamentar. Glauber foi filmado, em abril do ano de 2024, expulsando com empurrões e chutes, o integrante do Movimento Brasil Livre (MBL) Gabriel Costenaro.

Glauber foi filmado, em abril do ano de 2024, expulsando um integrante do MBL (Divulgação/Agência Brasil)

Além disso, Braga também anunciou que vai fazer greve de fome contra o orçamento secreto até que seja concluído o processo. Com poucos votos na comissão, Glauber disse que tomou essa decisão unilateral, sem comunicar a nenhum de seus colegas para não ser demovido .

Etapas

Depois da conclusão do processo no Conselho de Ética, o deputado representado poderá recorrer à Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania (CCJC) contra procedimento que julgue inconstitucional ou antirregimental. A CCJC deve votar o recurso em 5 dias úteis.

As decisões finais do Conselho de Ética seguem para votação aberta em Plenário (Emenda Constitucional 76/13). O prazo para deliberação do Plenário, a contar da instauração do processo no Conselho de Ética, é de 90 dias úteis. A perda de mandato exige votos da maioria absoluta dos deputados, ou seja, de pelo menos 257.

As penalidades de perda de mandato por quebra de decoro parlamentar, assim como as de suspensão temporária do exercício do mandato e de suspensão de prerrogativas regimentais, ambas de no máximo seis meses, são de competência do Plenário da Câmara dos Deputados. 

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