CNJ considera ‘legal e legítima’ nomeação de desembargador para Escola de Magistratura do AM

O último voto foi do ministro Dias Toffoli, que presidiu a sessão de hoje, e também votou pela divergência, considerando lícita a nomeação de João Simões (foto). (Raphael Alves/ TJAM)

Luís Henrique Oliveira – Da Revista Cenarium

MANAUS – Após o ex-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Yedo Simões, classificar como ilegal a eleição que nomeou o desembargador João de Jesus Abdala Simões como novo diretor da Escola de Magistratura (Esmam), nesta terça-feira, 4, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou o ato como ‘legal e legítimo’.

Por 14 votos a um, o Plenário acompanhou, agora à tarde, o voto-divergente, proferido pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins.

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Há quase um mês, Yedo Simões informou que a vaga de diretor da Esmam deveria ser direcionada para o atual ex-presidente do Tribunal, que é o seu caso, conforme diz o parágrafo 2º do Artigo 92 da Lei Complementar Estadual nº 17/1997.

Na ocasião, a diretora de comunicação do TJAM, Acyane do Valle, disse à REVISTA CENARIUM que seria necessário o pedido de explicações da decisão da conselheira Maria Cristiana Ziouva, do CNJ. Segundo Acyane, o desembargador Yedo, que saiu da presidência recentemente, acreditava que seria empossado, tão logo, saísse do cargo. Foi então, que buscou por medidas cabíveis para articular sua nomeação.

No entanto, por uma decisão em conjunto dos magistrados, seguindo o critério de antiguidade e de quem não tenha exercido o cargo, os desembargadores aceitaram nomear, por uma eleição de 14 votos favoráveis a 9 contrários, no último 6 do mês passado, o desembargador João Simões ao cargo de diretor da Esmam.

Nesta terça, Acyane afirmou que o último voto foi do ministro Dias Toffoli, que presidiu a sessão de hoje, e também votou pela divergência, considerando lícita a nomeação de João Simões.

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