Por determinação do TRE-AM, Amazonino terá que excluir publicações ‘ofensivas’ contra Wilson Lima
15 de setembro de 2022
Wilson Lima se distancia do segundo colocado para o cargo de Governador do Amazonas (Arte: Thiago Alencar/CENARIUM)
Karol Rocha – Da Revista Cenarium
MANAUS – O candidato ao governo do Amazonas, Amazonino Mendes (Cidadania), terá que excluir, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, publicações de peças de campanha em que chama o candidato a reeleição para o governo, Wilson Lima (União Brasil), de ‘chefe de quadrilha’.
A medida liminar pleiteada por Wilson Lima foi deferida pelo juiz eleitoral, Luis Felipe Avelino Medina, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-AM) nessa quarta-feira, 15, e até então, o conteúdo não foi retirado da página oficial de Amazonino Mendes no Facebook.
Trecho da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas
O candidato a reeleição ao governado do Amazonas, Wilson Lima, entrou com um pedido de tutela urgência contra a Federação PSDB/CIDADANIA e Amazonino Mendes após a publicação do vídeo.
De acordo com a decisão, Lima alegou que a produção ridicularizou sua imagem e disse que sofreu calúnia e injúria com as afirmações: “o que fazer com um governador que cumpre os quatro anos de mandato e nos deixa de saldo, a situação que ele é réu, que é chefe de quadrilha,(…) eu, quando olho para trás vejo um legado na verdade, esse governador, quando olha pra trás, ele vê um delegado. Não Wilson, chega, teu lugar é outro”.
Após as publicações, Lima pediu a concessão de tutela antecipada de urgência, para determinar a imediata remoção da mensagem questionada; confirmação da medida liminar eventualmente concedida e concessão do direito de resposta.
Dada o pedido, a Justiça Eleitoral entendeu que as expressões ‘chefe de quadrilha’ corresponde a imputação de crime e ‘esse governador, quando olha pra trás, ele vê um delegado; Não Wilson, chega, teu lugar é outro’ aliada à anterior, “busca criar a noção de que Wilson Lima está “fugindo” de uma prisão, o que, “a meu ver, configura ataque pessoal que extrapola a mera crítica política.”, interpretou o juiz eleitoral, Luis Felipe Avelino Medina.
O magistrado relatou na decisão que a veiculação “de conteúdo que tem o objetivo de ofender a imagem e ridicularizar o candidato do União Brasil é conduta que não se amolda à pretensão precípua da propaganda eleitoral, qual seja a proposição de ideias, projetos e ideologias”.
Após as interpretações, o juiz eleitoral pediu a retirada dos vídeos sob pena de multa e ainda se abster de reproduzir o conteúdo da propaganda em questão. Até às 18h57 desta quinta-feira, 15, a publicação ainda é veiculada no Facebook oficial de Amazonino Mendes. No Instagram, a postagem foi retirada do ar.
A reportagem da REVISTA CENARIUM questionou da assessoria de comunicação do candidato do Cidadania sobre a liminar, mas não obteve retorno até o fechamento deste material.
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