Por falta de irregularidades, laudo do TCE-AM recomenda arquivamento de processo de árvore natalina no AM

Carolina Givoni – Da Revista Cenarium

MANAUS – Um laudo técnico do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) recomendou, na semana passada, o arquivamento do processo da árvore de Natal instalada no Largo São Sebastião em dezembro de 2020. Os peritos apontam que os preços praticados na decoração natalina do centro da capital amazonense obedeceram a padrões de mercado.

Na alegação técnica do TCE-AM é exposto que o valor da contratação direta não era destinado ao pagamento de apenas uma empresa especializada nos serviços de manutenção, montagem e desmontagem de árvore de Natal, mas também de outras três empresas, com objetos diversos, conforme errata n.º 422/2020 da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural (AADC), corrigindo o valor global de R$ 2.010.507,10 para R$ 1.519.146,70.

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Trecho da publicação do TCE-AM sobre o valor da errata da AADC. (Reprodução/TCE-AM)

Com isso, o julgamento da Medida Cautelar (MC) interposta pelos deputados da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Wilker Barreto e Dermilson Chagas, ambos do Podemos, está dentro da competência do TCE, que após manifestação do Relator, o conselheiro Mário Costa Filho e do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), pode arquivar o caso.

Recursos

O laudo aponta que por conta da natureza jurídica da transferência de recursos da Secretaria de Estado da Cultura (SEC) para a AADC, feitas por meio do Contrato de Gestão n.º 07/2020-SEC, estão sujeitos ao controle do TCE-AM, mais especificamente do Departamento de Análise de Transferências Voluntárias (Deatv).

Além disso, o texto aponta que a montagem da tradicional árvore de Natal do Largo de São Sebastião, localizado no Centro Histórico de Manaus, fazia parte de uma programação natalina de fim de ano, também consiste na realização de apresentações artísticas e atividades socioculturais no referido logradouro público, o que, consequentemente, também movimenta o comércio e a economia local.

Especificação da dispensa de contrato para licitar compra e serviços da árvore de Natal. (Reprodução/TCE-AM)

Em relação ao suposto sobrepreço, o laudo ressalta que o aumento excessivo indicado na representação não é verdadeiro, visto que em 2020 pagou-se o valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) pela manutenção, montagem e desmontagem da árvore de Natal. E que em 2019, a despesa foi na ordem de R$ 299.007,00.

“O valor expresso na publicação consta no Diário Oficial do Estado (DOE) de 27 de novembro de 2019. Indicado pelo TCE-AM, com uma variação de 26,08%, entre novembro de 2019 e dezembro de 2020, além da inclusão de item de aspecto técnico no objeto da contratação, consistente em serviços de iluminação e automação da árvore (item 14 do Termo de Referência), o qual não compunha os serviços realizados em 2019”, diz trecho.

Conflitos

Sobre o mérito da priorização da pandemia, o TCE-AM diz que “não há como sustentar que a implementação de políticas públicas na área cultural causou prejuízo ao interesse social ou se revelou como barreira na melhoria da estrutura dos serviços da saúde”. Uma vez que o reforço nas ações públicas voltadas ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 não foi afetado pela medida cultural.

O caso

Inaugurada no último dia 12 de dezembro, a tradicional árvore de Natal do Largo de São Sebastião é a principal atração turística com o tema no centro histórico de Manaus, uma vez que em 2020 as atividades culturais e artísticas não foram realizadas no local em prevenção à Covid-19. A árvore media 28 metros e tinha 1.200 piscas, 200 strobos e uma mangueira de led de 800 metros. A polêmica surgiu após o TCE-AM aceitar medida cautelar ingressada para apurar possíveis irregularidades na dispensa de licitação para a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços.

Leia o laudo completo

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