Por onde anda a dignidade humana?
Por: Inácia Caldas
23 de novembro de 2025O feminicídio que ocorreu em Maués, levando à morte a nossa jovem conterrânea Eliza, no dia 10 de julho de 2025, de apenas 17 anos, é um triste fato que nos faz refletir em vários aspectos. O principal é a educação. Somente a educação pode mudar os princípios e os valores que a juventude possui.
Nesse diapasão, é importante voltarmos o nosso olhar para esse público, que às vezes se vê sem perspectivas, perdido no mundo, incompreendido.
O jovem não é criança e nem um verdadeiro adulto. Quantas mulheres ainda perderão as suas vidas por dizerem não? Onde fica a vontade, o direito à liberdade? Onde fica a dignidade humana, prevista em nossa Carta Magna – a nossa Constituição Federal?
Com efeito , faz-se mister repassarmos os princípios constitucionais, os direitos e deveres do cidadão.
Lembro que no meu tempo de adolescente, em Maués, eu participava de Teatro e Dança. Pelo incentivo que eu tive das minhas professoras, declamava poesias em datas comemorativas, para políticos e autoridades. Tudo isso foi formando o meu caráter e o modo de olhar o mundo, respeitando os nossos pais, idosos, professores, enfim, todas as pessoas.
Após muitas lutas, hoje temos o Estatuto da Juventude. É importante os jovens saberem seus direitos, seus deveres, seu papel na sociedade.
Conforme reza a Lei 12.852, de 5 de agosto de 2013 – o nosso Estatuto da Juventude, na
Seção I, as Diretrizes Gerais no que tange ao público jovem são:
Art. 3º Os agentes públicos ou privados en-
volvidos com políticas públicas de juven-
tude devem observar as seguintes diretrizes:
I – desenvolver a intersetorialidade das
políticas estruturais, programas e ações;
II – incentivar a ampla participação juvenil
em sua formulação, implementação e avaliação;
III – ampliar as alternativas de inserção so-
cial do jovem, promovendo programas que
priorizem o seu desenvolvimento integral e
participação ativa nos espaços decisórios;
IV – proporcionar atendimento de acordo com suas especificidades perante os
órgãos públicos e privados prestadores de
serviços à população, visando ao gozo de
direitos simultaneamente nos campos da
saúde, educacional, político, econômico,
social, cultural e ambiental;
V – garantir meios e equipamentos públicos
que promovam o acesso à produção cultural, à prática esportiva, à mobilidade territorial e à fruição do tempo livre;
VI – promover o território como espaço de
integração;
VII – fortalecer as relações institucionais com
os entes federados e as redes de órgãos,
gestores e conselhos de juventude;
VIII – estabelecer mecanismos que ampliem a gestão de informação e produção de
conhecimento sobre juventude;
IX – promover a integração internacional entre os jovens, preferencialmente no âmbito
da América Latina e da África, e a cooper-
ação internacional;
X – garantir a integração das políticas de juventude com os Poderes Legislativo e Ju-
diciário, com o Ministério Público e com a
Defensoria Pública; e
XI – zelar pelos direitos dos jovens com
idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove)
anos privados de liberdade e egressos do
sistema prisional, formulando políticas de
educação e trabalho, incluindo estímulos à
sua reinserção social e laboral, bem como
criando e estimulando oportunidades de
estudo e trabalho que favoreçam o cumpri-
mento do regime semiaberto.
De acordo com o Estatuto da Juventude, no que concerne ao Direito à Cidadania,
à Participação Social e Política
e à Representação Juvenil, o jovem tem direito à participação social e política e na formulação, execução e avaliação das políticas públicas de juventude.
Entende-se por participação juvenil:
I – a inclusão do jovem nos espaços pú-
blicos e comunitários a partir da sua con-
cepção como pessoa ativa, livre, res-
ponsável e digna de ocupar uma posição
central nos processos políticos e sociais;
II – o envolvimento ativo dos jovens em
ações de políticas públicas que tenham por
objetivo o próprio benefício, o de suas co-
munidades, cidades e regiões e o do País;
III – a participação individual e coletiva do
jovem em ações que contemplem a defesa
dos direitos da juventude ou de temas afe-
tos aos jovens; e
IV – a efetiva inclusão dos jovens nos es-
paços públicos de decisão com direito a
voz e voto.
Nesse sentido, ainda podemos evitar que mais vidas sejam ceifadas, seja pela imprudência no trânsito, seja pela ira, pelo desrespeito ao próximo.
Maués é uma cidade de muitos talentos porque tivemos ancestrais, antepassados que nos passaram valores e princípios. Que nos moldaram pela educação.
Ex positis, vamos também fazer a nossa parte, repassando o que aprendemos.
A nossa Academia de Letras de Maués – ALMA busca preservar a nossa memória, a nossa história. Estamos para somar. Nós, maueenses somos muitos. Estamos ocupando espaço em vários lugares. Podemos contribuir, fazer a nossa parte e ajudar a salvar vidas, em especial dos nossos jovens que, muitos, buscam em drogas um prazer passageiro, uma conquista ilusória. Vamos ajudar a abrir os olhos de nossa juventude e mostrar que existe um futuro, uma vida fora da caverna, como dizia Platão em “O Mito da Caverna”, sem conjecturas, um mundo verdadeiro!
A Alegoria da Caverna, também conhecida como parábola da caverna, mito da caverna ou prisioneiros da caverna, é uma alegoria de intenção filósofo-pedagógica, escrita pelo filósofo grego Platão. Encontra-se na obra intitulada A República (Livro VII), e pretende exemplificar como o ser humano pode se libertar da condição de escuridão, que o aprisiona, por meio da luz da verdade, em que o filósofo discute sobre teoria do conhecimento, linguagem, educação e sobre um estado hipotético. (Fonte: www.wikipedia.org.br) ” A alegoria é apresentada após a analogia do sol (508b-509c) e a analogia da linha dividida (509d-511e). As três se relacionam com a dialética, exposta no fim dos livros VII e VIII (531d-534e).
Conclamo meus conterrâneos, minhas conterrâneas e as autoridades públicas municipais, estaduais, com parceria nacional, a voltarem seus olhares para os nossos jovens. A juventude quer viver!