Por que o Mercado de Carbono é importante para o Amazonas?


Por: Marcelo Ramos

23 de novembro de 2025

Por Marcelo Ramos*

Brasil e o nosso Amazonas possuem o maior ativo ambiental do mundo – a floresta em pé, mas nada recebe em créditos por não estar inserido no Mercado de Carbono, que somente em 2019 movimentou R$ 45 bilhões ao redor do mundo.

Para incluir o País neste segmento, apresentei o projeto de lei que prevê a Regulação do Mercado de Carbono no Brasil. Nossa ideia é levar o PL 528/21 à COP-26, na Escócia, já aprovado e sancionado como Lei. E desse modo, mostrar ao mundo como o Brasil está se adiantando na valorização a floresta em pé como uma ação fundamental para minimizar os efeitos climáticos no mundo.

Uma das formas de combater esses efeitos que já se apresentam na forma do aquecimento global, enchentes e secas severas, é através do mecanismo do sequestro de carbono, que neutraliza os gases de efeito estufa. As florestas primárias conservadas são as que mais sequestram os gases tóxicos da atmosfera.

Uma vez regulamentado, o mercado de carbono brasileiro passa a oferecer segurança jurídica aos países que investem no mercado internacional, já que a imensa maioria deles não têm como compensar internamente suas emissões de carbono.

Dotado do maior naco de floresta úmida contínua do mundo, o Brasil passa a ser um ator relevante e competitivo, que atrairá investimentos para as compensações de países e empresas que tem, por lei, que mitigar suas emissões.

Com os serviços ambientais prestados pelas nossas florestas monetizados, confrontamos a tese de que somente a florestal derrubada pode gerar riquezas e damos um passo importante para reduzir a pobreza das populações tradicionais.

Para garantir que essas populações sejam beneficiadas, incluí no meu projeto mecanismo que direciona parte dos recursos arrecadados a programas de redução da pobreza dos verdadeiros guardiões da floresta: os povos da Amazônia!

(*) Marcelo Ramos é advogado, professor de Direito Constitucional e vice-presidente da Câmara Federal.

(*)Marcelo Ramos é advogado, professor de Direito Constitucional e vice-presidente da Câmara Federal.

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