Por que o processo de escolha dos reitores das universidades públicas é de interesse da sociedade?


Por: Allan Rodrigues

23 de novembro de 2025

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu um importante passo para que professores, estudantes e técnicos administrativos em educação possam escolher os reitores das universidades federais. Na semana que passou, os deputados aprovaram o Projeto de Lei nº 2.699, que propõe passar aos Conselhos Universitários a prerrogativa de escolher os dirigentes e deixar a cargo do presidente apenas homologar os escolhidos. Há um longo caminho a ser percorrido por comissões na própria Câmara e no Senado até as votações finais nos plenários das duas casas, por isso, a proposta precisa de apoios para além dos “muros” das academias. Portanto, vale a pena responder a seguinte pergunta: por que o processo de escolha dos reitores é de interesse da sociedade?

No Amazonas ou em qualquer Estado da federação é raro que uma família não tenha alguém formado em uma universidade pública ou a tenha como única via possível para alcançar o ensino superior. A rede federal de educação é composta por 69 universidades, com oferta em mais de 800 localidades, distribuídas em mais de 510 municípios. As universidades públicas atendem a 1,3 milhão de estudantes, dos quais 84% de graduação e 16% de pós-graduação. Encontra-se nessas instituições federais o maior número de programas de mestrado e doutorado e de estudantes neles matriculados. Logo, são as universidades públicas que mais formam pessoas no país.

Em países democráticos, instituições com tamanha abrangência no processo educacional de uma nação possuem autonomia para escolher seus dirigentes. No entanto, as normas que regem atualmente a escolha dos reitores das universidades públicas brasileiras foram concebidas em plena ditadura militar. A Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, estabelece que o reitor e o vice-reitor serão nomeados e empossados pelo presidente da República, sendo o primeiro escolhido de uma lista tríplice formada pelo Conselho Universitário. A legislação possui um claro viés autoritário de tentar controlar a formação de gerações de brasileiros e manter vigilância sobre as academias, consideradas, à época, um dos principais focos de oposição ao regime autoritário.

O fim da “longa noite” da ditadura trouxe a constituição cidadã de 1988, onde foi consagrada a autonomia das universidades federais. Os artigos 206 e 207 estabelecem como um dos princípios do ensino no Brasil a “garantia do padrão de qualidade”, a “pluralidade de ideias e de concepções pedagógicas” e as autonomias didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. Estes princípios constitucionais claramente não se coadunam com a atual forma de escolha dos reitores, que permanece no ordenamento jurídico nacional como uma relíquia indesejada do autoritarismo rejeitado pela ampla maioria da sociedade brasileira.

É preciso sensibilizar os cidadãos e cidadãs do Brasil de que a autonomia das universidades federais é fundamental para o pleno funcionamento do sistema de ensino superior e traz benefícios significativos. Ela pode servir como um exemplo de governança participativa e democrática, incentivando o envolvimento da comunidade acadêmica na tomada de decisões importantes. A autonomia garante que as universidades possam buscar, ensinar, aprender e pesquisar sem interferências externas indevidas. Isso permite o livre desenvolvimento do conhecimento e a discussão aberta de ideias.

Passa pela autonomia universitária a formação de profissionais competentes e contribuição para o desenvolvimento regional. Instituições autônomas podem adaptar seus currículos e métodos de ensino para atender às demandas da sociedade e do mercado de trabalho, garantindo a formação de profissionais qualificados e preparados para os desafios contemporâneos. Elas podem se concentrar em áreas de estudo e pesquisa de importância regional e nacional, contribuindo para o desenvolvimento econômico, social e cultural do país. E, não menos importante, resguardar a pluralidade de ideias e perspectivas, promovendo o pensamento crítico e a criatividade.

A resposta para a pergunta inicial deste artigo certamente necessitaria de muitos parágrafos a mais. No entanto, em resumo, democratizar a escolha dos reitores das universidades federais reforça e completa a autonomia que lhes foi concedida pela constituição. E essa autonomia é essencial para o avanço do conhecimento, a formação de cidadãos competentes e engajados e para o progresso da sociedade como um todo. Ela permite que as instituições de ensino superior atendam às necessidades e desafios contemporâneos de forma eficaz e inovadora. Logo, se esses são princípios e qualidades que você busca em uma universidade, então o processo democrático de escolha dos seus dirigentes certamente deve lhe interessar!

*Allan Soljenítsin Barreto Rodrigues é jornalista, escritor, professor do curso de Jornalismo da Ufam, mestre e doutor em Sociedade e Cultura na Amazônia e líder do Grupo de Pesquisa em Comunicação, Cultura e Amazônia (Trokano).

(*)Allan Soljenítsin Barreto Rodrigues – jornalistas, escritor, professor do Curso de Jornalismo da UFAM, mestre e doutor em Sociedade e Cultura na Amazônia e líder do Grupo de Pesquis em Comunicação, Cultura e Amazônia (Trokano).

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