Pré-candidatos poderão fazer vaquinha online para campanhas deste ano

Apesar do início da arrecadação ter ocorrido em 15 de maio, os recursos só poderão ser efetivamente utilizados durante a campanha eleitoral que tem início em agosto (Divulgação)

Da Revista Cenarium*

Campanhas de financiamento coletivo, também conhecidas como crowdfunding, permitirão que pré-candidatos sem histórico político tenham chance de obter arrecadação para suas campanhas de forma mais dinâmica, graças a aprovação da Lei 13.488/2017, que se deu após o Supremo Tribunal Federal (STF) proibir, em 2016, a doação de empresas para os candidatos, o chamado financiamento empresarial de campanhas eleitorais.

Agora, o eleitor tem a oportunidade de participar e ajudar a construir projetos políticos que tiverem afinidade.

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De acordo com a advogada especialista em direito eleitoral Dra. Samara Ohanne, pré-candidatos que optarem por captar recursos financeiros através desta modalidade deverão ter cuidados com a propaganda/marketing, para não esbarrarem nas vedações da propaganda eleitoral antecipada durante a campanha de arrecadação, e nem no pedido explicito de votos.

“A viabilização de pequenas doações individuais para a defesa de uma causa, nas eleições, representa um novo espaço de participação política, superando o direito individual ao voto, e participando diretamente de um projeto político, o que faz todo sentindo no quadro de fortalecimento da cidadania”, explicou a advogada.

Apesar do início da arrecadação ter ocorrido em 15 de maio, os recursos só poderão ser efetivamente utilizados durante a campanha eleitoral que tem início em agosto, após cumprirem os seguintes requisitos: requerimento do registro de candidatura junto ao Tribunal Regional Eleitoral (cujo prazo final é em 14 de agosto), a inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica para movimentação financeira de campanha.

O pré-candidato deverá ter o cuidado ao contratar empresas ou entidades buscando apenas aquelas com cadastro aprovado junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estarão adaptadas as regras de transparência características dos pleitos eleitorais.

Às empresas e entidades arrecadadoras, é exigida a identificação obrigatória de cada um dos doadores, o valor das quantias doadas individualmente, a forma de pagamento e as datas das respectivas doações, e a disponibilização das informações em sítio eletrônico.

Também é obrigatória a emissão de recibo de comprovação para cada doação realizada, além do envio imediato para a Justiça Eleitoral e para o candidato.

Algumas empresas possuem ferramentas para detectar possíveis irregularidades. Elas citam bancos de dados que detectam cadastramentos sequenciais de CPFs, sistemas que apontam se um mesmo computador está tentando cadastrar diferentes doadores e se um cartão de crédito pertence de fato ao doador, o que poderá evitar fraudes feitas pelos próprios candidatos.

Os dados das doações serão públicos, e poderão ser feitos por boleto bancário, cartão de crédito e transferência online, um diferencial desta modalidade é que o candidato não responderá por fraudes ou erros cometidos exclusivamente pelo doador.

Caso a pré-candidatura não se confirme, sendo o candidato recusado nas convenções partidárias, o valor arrecadado deverá ser devolvido aos doadores (artigo 22-A, parágrafo 4º).

O limite total de doações de uma pessoa física para todos os candidatos que desejar apoiar é de 10% da renda bruta auferida no imposto de renda do ano anterior ao pleito, se passar disso, ela paga multa no mesmo valor que doou ou mais. Importante ainda mencionar que a única moeda aceita para a transferência é o real, não sendo possível doar com moedas tais como bitcoins.

Cabe os pré-candidatos, então, convencer o apoiador na pré-campanha a se tornar um doador. Assim será possível construir um relacionamento e demonstrar que, através da doação financeira, este estará mais engajado junto à campanha.

(*) Com informações do Estadão Conteúdo

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