Prefeito de Coari, no AM, recua sobre decisão de ‘toque de recolher’ mesmo com 2,7 mil infectados


12 de junho de 2020
Decreto foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas (Divulgação/Prefeitura de Coari)
Decreto foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas (Divulgação/Prefeitura de Coari)

Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium

MANAUS – A prefeitura de Coari (a 632 quilômetros de Manaus), no Amazonas, revogou o toque de recolher no município, que estava decretado desde o dia 23 de abril deste ano. A decisão foi publicada na edição desta sexta-feira, 12, no Diário Oficial dos Municípios (DOM), e assinada pelo prefeito Adail Filho (PP).

A medida foi adotada para conter o avanço da pandemia do novo Coronavírus, doença que causa a Covid-19, e que já infectou o total de 2.733 pessoas em Coari até essa sexta-feira, 12, segundo dados do boletim epidemiológico da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM).

Na mesma edição do DOM, a prefeitura publicou o Decreto Municipal Nº 875, de 10 de junho de 2020, que cria o plano municipal que regula a flexibilização do funcionamento das atividades econômicas, culturais, religiosos e dos serviços públicos do município, e estabelece meios de prevenção, controle e monitoramento ao contágio da pandemia.

De acordo com o parágrafo único do documento, o funcionamento de todas as atividades econômicas, esportivas, culturais, religiosas e dos serviços públicos, seguirão aos parâmetros estabelecidos no decreto.

A utilização das máscaras, segundo a publicação, ainda permanece obrigatória. Funcionários de todas as atividades que apresentarem sintomas gripais, como coriza, febre, tosse ou dor de garganta.

Cronograma de flexibilização

O decreto estabelece que as atividades econômicas, assistenciais, religiosas e de serviços públicos, seguindo os dados epidemiológicos e a disponibilidade de leitos hospitalares, seguirão a um cronograma de flexibilização, “abertura e/ou retrocesso, nas condições previstas no documento.

Confira o cronograma de reabertura:

I – A partir do dia 15 de junho de 2020, à exceção dos integrantes do grupo de risco, 1º Ciclo, observando as regras de higiene previstas pela Secretaria
Municipal de Saúde e do Ministério da Saúde:

Lojas de artigos esportivos e afins;
Lojas de artigos para casa;
Lojas de vestuário, acessórios, calçados e afins;
Lojas de móveis e colchões;
Lojas de eletrodomésticos,
Áudio e vídeo;
Atendimento presencial, médico e odontológico (sujeito a agendamento prévio);
Joalherias e relojoarias;
Serviços de publicidade e afins;
Petshops e afins;
Lojas de variedades;
Concessionárias e revendas de veículos em geral;
Óticas;
Floriculturas;
Assistência Técnica de eletrônicos, eletrodomésticos e demais itens;
Cabelereiros, barbearias e outras atividades de tratamento de estética e beleza
(sujeito a agendamento prévio);
Restaurantes, Cafés, Lanchonetes e Fast-Food, para consumo no local;
Academias de Musculação, Esportiva e Artes Marciais;
Atividades esportivas e físicas nos calçadões, praças da cidade e locais abertos;
Campos de futebol abertos;
Atividades religiosas;

II – A partir do dia 30 de junho de 2020, 2º ciclo:

Transporte fluvial intermunicipal e interestadual de passageiros;

Confira a publicação:

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