Jennifer Silva – Da Revista Cenarium
A juíza federal Jaiza Fraxe, titular da 1a Vara Federal do Amazonas, determinou nesse sábado, 23, que a prefeitura de Manaus informe, diariamente a partir deste domingo, 24, até as 19h, a relação das pessoas vacinadas contra a Covid-19, do dia respectivo.
O prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), também, precisará informar a identificação de nome, CPF, local onde foi feita a imunização, função exercida e local onde a pessoa vacinada a exerce, sob pena de aplicação de multa diária e pessoal ao prefeito municipal, no valor de R$ 100 mil.
A decisão acata a Ação Civil Pública, ajuizada na última quinta-feira (21), e assinada pelos Ministérios Públicos do Estadual, Federal, do Trabalho (MPT) e de Contas (MPC), em conjunto com as Defensorias da União (DPU) e do Estado (DPE).
Na ação, os órgãos de controle argumentaram a necessidade de obter informações diárias acerca dos beneficiados com a aplicação das vacinas contra a covid-19, em decorrência das diversas notícias de imunização de pessoas que não integram o grupo prioritário, em claro desvio previsto pelo Ministério da Saúde no Plano Nacional de Imunização.
Vacina ilegal
Jaiza Fraxe decidiu ainda que aqueles que receberam a primeira dose da vacina contra a Covid-19 de maneira indevida, sem que estejam comprovadamente nos grupos prioritários, não deverão receber a segunda dose.
Na decisão, a juíza afirma que a secretária de saúde do município, Shádia Fraxe, não tem direito a ser vacinada agora somente por ser secretária.
“(…) não possui ela o direito à vacina se não estiver na linha de frente de combate à Covid-19. Visitar unidades de saúde não é estar na linha de frente. Essa magistrada tem visitado várias unidades e nem por isso ousou pedir ou receber a vacina”, declarou a magistrada.
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