Prefeito de Manaus diverge sobre uso de poços em condomínios; entenda


Por: Adriano Santos l Radar Amazônico*

26 de outubro de 2024
O prefeito de Manaus, David Almeida (Composição: Weslley Santos/CENARIUM)
O prefeito de Manaus, David Almeida (Composição: Weslley Santos/CENARIUM)

MANAUS (AM) – O prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), mudou o discurso, durante o debate realizado na noite de quinta-feira, 24, pela TV Amazonas, em relação à taxação do abastecimento de água de condomínios que possuem poços artesianos. Em março de 2023, durante o lançamento do programa social “Tarifa 10”, o prefeito prometeu taxar condomínios e até indústrias do Polo Industrial de Manaus (PIM).

Os ricos não pagam água na cidade de Manaus. Sabe por quê? Moram todos em condomínio! O Distrito Industrial também não paga porque todos têm poços. Eu quero aprovar a Lei para que todos possam contribuir, para que eu possa levar mais água, mais esgoto, mais saneamento. Todos precisam contribuir. Vamos taxar, sim!”, afirmou na ocasião.

Durante o debate, ao ser questionado pelo adversário Alberto Neto (PL) sobre a criação dessas taxas, Almeida alegou apenas que eram “fake news”. “Antes as fake news eram uma por vez e agora são por atacado”, disse o prefeito.

Almeida continuou: “Primeiro: não existe taxa de água. A Câmara Municipal fez uma CPI e fez um Termo de Ajuste de Gestão solicitando que a prefeitura fizesse a cobrança mas não teve regulamentação e não tem cobrança de ninguém. Não existe nenhum condomínio cobrando água”.

Diante da negativa, Alberto Neto prometeu divulgar o vídeo em que David Almeida prometia taxar os condomínios, o que fez com que o prefeito tentasse justificar a promessa. “Aquela fala é verdade. Foi num momento em que nós achávamos que era necessário. Quando nós fizemos a Tarifa 10 Manauara não foi mais necessário”, alegou Almeida.

Veja a lei na íntegra:

(*) O Conselho Editorial da CENARIUM decidiu veicular os conteúdos jornalísticos do Portal Radar Amazônico para garantir o direito constitucional de informação à sociedade, após o Judiciário do Amazonas retirar o referido canal do ar. A medida encontra amparo na Constituição Federal (Art. 5º, IX).

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