Prefeito de Manaus veta lei que organizaria atendimento em postos de saúde; entenda
02 de agosto de 2024
Prefeito de Manaus, David Almeida, e uma unidade de saúde da capital (Composição: Paulo Dutra/CENARIUM)
Da Cenarium
MANAUS (AM) – O prefeito de Manaus, David Almeida (Avante) vetou um Projeto de Lei que implementaria um sistema de impressão local de senha para registro de tempo de espera para atendimento nas unidades de saúde do município, aprovado pela Câmara Municipal de Manaus (CMM). A mensagem de veto foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) na segunda-feira, 29.
“Em que pese a meritória iniciativa do nobre parlamentar”, o projeto que implementaria um sistema de impressão local de senha para registro de tempo de espera para atendimento nas unidades de saúde do município “é inconstitucional”. Foi com esse argumento que o prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), vetou o projeto de Lei 053/2022, que implementaria as senhas nos postos de saúde da cidade. Veja o documento:
Documento publicado no Diário Oficial vetou projeto de lei aprovado pela CMM (Reprodução)
O projeto de Lei 053/2022, de autoria do vereador Francisco Carpegiane Veras de Andrade, aprovado pela Câmara Municipal. A Mensagem de veto foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) do último dia 29/07, autorizava a implementação de sistema de impressão local de senha para registro do tempo de espera para atendimento nas Unidades de Saúde do município de Manaus que atendam, exclusiva ou parcialmente, ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Para David Almeida, o projeto não pode ser sancionado “uma vez que institui um conjunto de obrigações que vinculam o Poder Executivo Municipal a executá-las”. E diz “que compete privativamente ao prefeito a iniciativa de leis que versem sobre criação, estruturação e atribuições” de órgãos municipais.
A Mensagem de Veto à Câmara não diz se o prefeito pretende enviar aos vereadores uma outra proposta para substituir a que que ele vetou.
De acordo com o projeto vetado por David Almeida, a senha deveria conter data e horário de sua emissão e espaço para preenchimento manual dos horários de realização da triagem e do atendimento, com a identificação do profissional de saúde, contendo o nome e o número do registro no conselho profissional competente, de forma legível, escrita à mão ou por meio de carimbo.
Na Justificativa apresentada pelo vereador Francisco Carpegiane Veras de Andrade, consta que o objetivo da lei é trazer mais transparência e controle no tempo de espera de atendimento nas Unidades de Saúde municipais por meio da utilização de um sistema de senhas similar àquele já utilizado em hospitais particulares da capital.
Segundo ele, a necessidade de transparência nas Unidades de Saúde, visa proteger tanto o direito dos pacientes como dos profissionais da saúde, se tratando de medida a verificar e fiscalizar os atendimentos realizados, além de ajudar a identificar possíveis problemas na estrutura organizacional de cada Unidade.
O vereador argumentou que “não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II,a, c e e, da Constituição Federal).”
E citou o julgado do Supremo Tribunal Federal (STF) com Repercussão Geral, em um recurso extraordinário com agravo, em Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual, da Lei 5.616/2013, do Município do Rio de Janeiro sobre instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias.
“Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos”.
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