Prefeito de Tabatinga é condenado a devolver R$ 1,64 milhão em recursos federais destinados à educação

O processo contra Saul Bemerguy é derivado de uma tomada de contas especial, instaurada pelo próprio FNDE. (Reprodução/Internet)

Ana Carolina Barbosa – Especial para Revista Cenarium

MANAUS – O prefeito de Tabatinga (a 1.106 quilômetros de Manaus), Saul Nunes Bermeguy (MDB), foi condenado, em 9 de março deste ano, a devolver aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), mais de R$ 1,64 milhão em recursos federais, referentes a repasses feitos em 2012 e acrescidos de multa.

Ele teve as contas reprovadas pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) e tem 15 dias, após notificação, para comprovar o ressarcimento do valor que, corrigido com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), pode chegar a R$ 2,36 milhões. A metodologia é utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para calcular a inflação no País.

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O acórdão nº 3689/2021 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), no último dia 17/03. O processo é derivado de uma tomada de contas especial, instaurada pelo próprio FNDE, após constatação de “omissão no dever de prestar contas dos recursos federais repassados ao aludido município”, entre março e novembro de 2012.

O processo esteve sob a relatoria do ministro-substituto André Luís de Carvalho, que considerou dez parcelas transferidas ao município, durante a gestão de Saul, em 2012, com valores que variaram entre R$ 110.442 e R$ 115.318, totalizando R$ 1.244.118. Além do valor, ele recebeu multa de R$ 400 mil, prevista no art. 57 da Lei n.º 8.443, de 1992, o qual prevê o seguinte: “quando o responsável for julgado em débito, poderá ainda o tribunal aplicar-lhe multa de até cem por cento do valor atualizado do dano causado ao Erário”.

O valor pode ser parcelado em até 36 vezes, “com a devida atualização monetária e os correspondentes acréscimos legais, esclarecendo aos responsáveis que a falta de pagamento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor, sem prejuízo das demais medidas legais”, segundo o acórdão.

O TCU também determinou o envio de cópia do acórdão, “com o Relatório e a Proposta de Deliberação, à Procuradoria da República no Estado do Amazonas, nos termos do § 3º do art. 16 da Lei n.º 8.443, de 1992, para o ajuizamento das ações civis e penas cabíveis”. A reportagem não conseguiu contato com o prefeito para comentar a decisão.

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