Prefeito e secretário de cidade em RO terão que devolver R$ 270 mil por reajuste indevido


Por: Camila Pinheiro

14 de novembro de 2024
O prefeito de Ji-Paraná e um trecho da decisão do TCE-RO (Composição: Paulo Dutra/CENARIUM)
O prefeito de Ji-Paraná e um trecho da decisão do TCE-RO (Composição: Paulo Dutra/CENARIUM)

PORTO VELHO (RO) – O prefeito de Ji-Paraná (RO), Isaú Fonseca (União Brasil), e o secretário de Administração do município, Jonatas de França Paiva, terão que devolver mais de R$ 270 mil aos cofres públicos. De acordo com a decisão do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), datada de 5 de novembro, os agentes públicos devem devolver os valores pagos a título de aumento salarial com base em uma lei declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) em 2022.

Em março de 2022, Isaú sancionou a Lei 3476/22, que aumentou em 70% o próprio salário, que saltou de R$ 13 mil para R$ 24 mil. A lei também concedeu reajustes ao vice-prefeito, cujo salário subiu de R$ 9 mil para R$ 20 mil, e aos secretários municipais (R$ 9 mil para R$ 11 mil). Em setembro daquele ano, o TJRO declarou a lei inconstitucional. Após a decisão do Tribunal, os pagamentos com os novos valores foram mantidos até março de 2023, beneficiando 20 agentes públicos. Veja trecho da decisão:

Trecho do documento do TCE/RO (Reprodução)

A Corte de Contas identificou que o prefeito e o Secretário de Administração eram os únicos com autoridade para suspender os pagamentos inconstitucionais, mas não o fizeram, caracterizando má-fé a partir de novembro de 2022. Dessa forma, foi ordenada a devolução dos valores recebidos indevidamente entre novembro de 2022 e fevereiro de 2023, totalizando R$ 274.896,39.

Os pagamentos que continuaram ocorrendo, à primeira vista, devem ser ressarcidos por aqueles agentes públicos que deveriam ter adotado medidas para estancar os pagamentos, haja vista que já havia pronunciamento judicial acerca da inconstitucionalidade da lei municipal”, diz trecho do documento.

A decisão do Tribunal se baseou em um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), que prevê a “irrepetibilidade das verbas recebidas de boa-fé”, um período de até 30 dias após a suspensão da eficácia dos atos. Como a inconstitucionalidade foi declarada em setembro, presume-se que os políticos agiram de boa-fé até outubro. No entanto, os pagamentos realizados a partir de novembro devem ser restituídos aos cofres públicos.

A CENARUIM entrou em contato com o prefeito Isaú Fonseca para comentar decisão da Corte de Contas sobre a devolução dos valores recebidos indevidamente. Por meio da assessoria de comunicação, o mandatário afirmou que “vai devolver os salários de forma parcelada“. Ele justificou a decisão “porque o projeto foi aprovado pela Câmara Municipal, mas houve uma decisão do tribunal que suspendeu os pagamentos, levando à continuidade mesmo diante dessa decisão”. A reportagem não conseguiu contato com o ex-secretário Jonatas Paiva.

Veja o documento completo:

Editado por Jadson Lima

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