Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium
MANAUS – O prefeito interino de Itacoatiara (a 270 quilômetros de Manaus), Luís Gustavo Braz (Cidadania), sancionou a Lei Nº 427, de 1º de junho de 2020, que suspende, nos meses de junho a setembro, os descontos em folha dos valores referentes ao pagamento de empréstimos consignados concedidos por instituições financeiras aos servidores públicos da cidade.
A medida foi publicada nesta segunda-feira, 15, no Diário Oficial dos Municípios (DOM), com data retroativa a 12 de junho. De acordo com os incisos 2º e 3º do Artigo 1º da Lei, respectivamente, durante os meses citados no artigo, o servidor ficará impossibilitado de fazer novo ou renovação de empréstimo e a suspensão do desconto ficará expresso no contracheque do servidores.
Ainda segundo o documento, as parcelas não cobradas ou devolvidas em razão dos artigos anteriores, serão acrescentadas para desconto mensal ao final do contrato em vigor, corrigidas pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), ficando vedada a incidência de qualquer acréscimo a título de penalidade.
Rede sociais
Na página oficial da prefeitura no Facebook, o prefeito destacou a aprovação do projeto e disse que a sanção atende a um fim social, principalmente, neste período de pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo Coronavírus.
“Foi um Projeto de Lei que teve por base a sensibilidade dos representantes do povo de Itacoatiara, os vereadores que representam a população de Itacoatiara”, disse Braz.
A expectativa para o gestor, que assumiu interinamente a prefeitura de Itacoatiara após o ex-prefeito Antônio Peixoto ser afastado do cargo por improbidade administrativa, com a abertura gradual do comércio local, é que a iniciativa contribua economicamente e gere renda para o município.
Segundo o autor da Lei, vereador Richardson do Mutirão (PL), a medida vai movimentar a economia de Itacoatiara com, aproximadamente, R$ 3 milhões.
Confira a publicação:
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