Prefeitos do interior do Amazonas podem ter candidaturas impugnadas pela Justiça Eleitoral

Antônio Peixoto (PT), Romeiro Mendonça (Progressistas) e Bi Garcia (DEM) são pré-candidatos passíveis de impugnação em caso de não cumprimento das exigências eleitorais.(Reprodução/Internet)

Carolina Givoni – Da Revista Cenarium

MANAUS – Má gestão de recursos públicos, contas reprovadas nos Tribunais de Contas e improbidade administrativa podem eliminar postulantes às prefeituras municipais do interior do Amazonas. Segundo especialistas consultados pela REVISTA CENARIUM, o Ministério Público Federal (MPF) pode utilizar condenações dos atuais prefeitos que concorrem à reeleição para impugnar o registro de candidaturas nas eleições deste ano.

Antônio Peixoto (PT), Romeiro Mendonça (Progressistas) e Bi Garcia (DEM) são os respectivos prefeitos de Itacoatiara, Presidente Figueiredo e Parintins, pré-candidatos à reeleição passíveis de impugnação em caso de não cumprimento das exigências eleitorais.

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Peixoto é alvo de investigações do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) sobre possíveis fraudes em licitação de R$ 16 milhões para a compra de combustíveis. Ele também responde a cinco processos por contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM).

Veja também: Operação investiga fraude de R$ 16 milhões na Prefeitura de Itacoatiara, no AM

Mendonça também possui uma longa lista de processos, que desde 2016 responde à Justiça eleitoral, por supostos crimes como captação ou gasto ilícitos de recursos financeiros e abuso de poder econômico, durante a campanha eleitoral daquele ano. O gestor tem vivido uma verdadeira “montanha russa” entre três cassações, liminares e recursos para manter o cargo eletivo.

Já Bi Garcia poderá ter a candidatura barrada pela Justiça Eleitoral, caso o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e os Ministérios Federal e Estadual o condenem pelas duas contas reprovadas no TCE-AM. Recentemente, a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, o bloqueio de mais de R$ 6,8 milhões em bens, por conta da ação de improbidade administrativa ajuizada por aplicação indevida de verbas federais destinadas à modernização e ampliação do sistema de abastecimento de água no município.

Regras para impugnação

O advogado e professor universitário, Ricardo Gomes, afirma que o processo de impugnação deve servir como um alerta para o eleitorado. “Todos aqueles que vão concorrer a qualquer cargo eletivo devem preencher condições de elegibilidade. A Constituição Federal prevê no §3.º do seu art. 14 as condições de elegibilidade”, disse o profissional.

Gomes completa que todos os postulantes deverão preencher condições de elegibilidade, além de não incidirem em quaisquer dos casos legalmente previstos de inelegibilidade.  “A Constituição Federal prevê no §3.º do seu art. 14 as condições de elegibilidade, na forma da lei, ao passo que a Lei Complementar n. º 64/90 dispõe, de acordo com o art. 14, § 9º da CF, sobre os casos de inelegibilidade”, explicou.

Para explicar como funciona todo o processo de impugnação de uma candidatura, o Painel Eletrônico da Câmara Federal convidou Paula Bernardelli, integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político e especialista em direito eleitoral.

Segundo ela, a partir da apresentação dos pedidos de registro de candidatura, o TSE publica um edital com todos os nomes e abre um prazo de cinco dias para que o Ministério Público Eleitoral ou adversários – candidatos, partidos e coligações – apresentem impugnações.

“Para analisar os pedidos de impugnação são consideradas várias hipóteses previstas em lei, como, por exemplo, desaprovação de contas, no caso de candidato que pleiteia a reeleição; candidato que tenha o mandato cassado, com direitos políticos suspensos pela Justiça; excluídos de órgãos profissionais por questão de ética e que tenham sido condenados em segundo grau”, explicou.

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