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Prefeitura de Amaturá, no AM, obriga uso de máscaras e prorroga medidas de combate à Covid-19
As medidas foram publicadas nesta sexta-feira, 21, no Diário Oficial dos Municípios (DOM) - (Divulgação/ Prefeitura)
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21 de agosto de 2020
Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium
MANAUS – Após um aumento de 22% em casos da Covid-19 em um mês, a prefeitura de Amaturá (a 907 quilômetros de Manaus), sancionou a Lei Municipal nº 161/2020, que torna obrigatório o uso de máscara de proteção nos espaços públicos e privados da cidade e prorrogou as medidas restritivas de combate ao novo Coronavírus.
As medidas foram publicadas nesta sexta-feira, 21, no Diário Oficial dos Municípios (DOM). A Covid-19 já infectou 586 pessoas em Amaturá até essa quinta-feira, 20, segundo a Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS/AM). O número representa 22% a mais do que o registrado no mesmo período do mês passado, quando a cidade totalizava 480 casos da doença.
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De acordo com o decreto, o uso obrigatório de máscaras também deverá ser nos meios de transporte, terrestres e fluviais, assim como nos terminais de passageiros, como de mototáxis, triciclos e bicicletas. Os órgãos públicos e empreendimentos privados deverão dispor álcool gel na entrada dos estabelecimentos.
Os motoristas de táxi, mototáxi e triciclos, segundo o decreto, também deverão dispor de álcool gel para higienização das mãos usuários. O descumprimento da medida acarretará em multa no valor de R$ 60, sendo o valor dobrado em caso de reincidência.
Medidas restritivas
O decreto nº 1.382/2020, que prorrogou as medidas restritivas de combate à Covid-19 até o dia 10 de setembro, estabelece que a circulação e o trânsito de pessoas nos ambientes comerciais, espaços e logradouros públicos, ruas, vias, travessias, avenidas e congêneres, será permitido somente com o uso de máscaras.
Nos horários de 20h às 6h durante o período, só poderão transitar nos espaços públicos os servidores da saúde, segurança, barreira sanitária, vigilância, servidores públicos em atividades laborais e pessoas que necessitarem comprovadamente irem às drogarias e farmácias.
O decreto prevê ainda que as celebrações religiosas, de forma presencial, não poderão exceder em mais de 40% da lotação, com o objetivo de evitar aglomerações, e oferecendo aos fiéis, ao adentrarem pia ou lavatório com água corrente e sabão, ou álcool em gel, ou o álcool de 70%.
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