Prefeitura de Belém tem 30 dias para corrigir falhas em hospital, decide Justiça
26 de agosto de 2024

Fabyo Cruz – Da Cenarium
BELÉM (PA) – A Justiça do Pará determinou que a Prefeitura de Belém tem um prazo de 30 dias para implementar melhorias no serviço prestado pelo Hospital Pronto-Socorro Municipal Humberto Maradei Pereira (HPSM do Guamá). Caso a decisão não seja cumprida, a municipalidade poderá ser multada em R$ 30 mil por dia.
A ordem judicial, proferida no último dia 21, decorre de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pela 3ª Promotora de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais e dos Direitos Humanos de Belém (PJ da Saúde), Fabia de Melo-Fournier. A ação foi julgada totalmente procedente pelo juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública.

A Promotoria ajuizou a ação após uma série de diligências que revelaram diversas irregularidades no hospital. Entre os problemas identificados estão o desabastecimento de medicações e insumos, mobiliário danificado, armazenamento inadequado de resíduos sólidos e demora excessiva na divulgação dos resultados de exames. Além disso, foram constatadas falhas nos registros de enfermagem e a presença de instrumental cirúrgico oxidado.

A defesa apresentada pela Prefeitura de Belém, que alegava interferência indevida do Poder Judiciário na administração pública, foi rejeitada pelo juízo. O tribunal reconheceu a gravidade dos problemas apontados pelo Ministério Público do Pará (MPPA) e determinou que a Prefeitura adote medidas imediatas para garantir a qualidade do serviço de saúde prestado na unidade.
A decisão foi proferida no âmbito do Processo Judicial Eletrônico (PJE) N.º 0903949-44.2022.8.14.0301 e reforça a responsabilidade do município em assegurar que os serviços de saúde oferecidos à população sejam adequados e eficientes.
O que diz a Prefeitura de Belém
A Secretaria Municipal de Saúde (Sesma) informou, por meio de nota, “que ainda não foi notificada oficialmente da sentença. A assessoria jurídica da pasta aguarda a notificação da Justiça para tomar as providências cabíveis”.