Prefeitura de Itacoatiara vai multar em R$ 300 quem sair às ruas sem o uso de máscaras

Agentes de saúde do município (Divulgação/Prefeitura de Itacoatiara)

Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium

MANAUS – A prefeitura de Itacoatiara (a 270 quilômetros de Manaus), decretou o uso obrigatório de máscaras em situações de interação e em vias públicas na cidade, em decorrência do avanço da pandemia do novo Coronavírus, doença que causa a Covid-19. A multa em caso de descumprimento é de R$ 300, sendo o dobro a cada reincidência. A determinação foi publicada no Diário Oficial dos Municípios (DOM), desta segunda-feira, 27, e assinada pelo gestor Antônio Peixoto (PT).

Segundo a Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM), o município registra 84 casos de Covid-19 e 8 mortes. No interior, Itacoatiara é a terceira cidade com mais infectados pela doença e a segunda com mais mortes. Desde o último dia 20 de março deste ano, o município está em Situação de Emergência.

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“O município de Itacoatiara, assim como os demais municípios do estado do Amazonas, não possui estrutura médica suficiente para conter casos graves do Covid-19”, confessa a prefeitura, por meio do documento.

O uso obrigatório de máscaras deverá acontecer, conforme o documento, se manter contato com outras pessoas; ao transitar em vias públicas; na compra de gêneros alimentícios de primeira necessidade ou de medicamentos; ao ter acesso aos estabelecimentos prestadores de serviços essenciais, como supermercado, mercados, mercearias, padarias, farmácias, drogarias, entre outros.

É obrigatório, também, o uso de máscaras ao ter acesso nos demais estabelecimentos que tiverem suas atividades liberadas por Decreto Estadual; ingresso, permanência ou desempenho de qualquer em ambientes compartilhados com outras pessoas, nos setores público e privado; e outra medida que interrompa, provisoriamente, o isolamento social.

O decreto prevê, ainda, novas normas de higiene para estabelecimentos, como o controle de entrada para evitar para evitar a aglomeração de pessoas, não podendo exceder dentro da área útil o limite de uma pessoa a cada seis metros quadrados; compras individuais, sendo um membro por família; intensificação das medidas de higienização de superfícies e áreas circulantes, bem como disponibilização de álcool em gel a 70% (setenta por cento) para os usuários; entre outras medidas.

Aos funcionários que efetuam as limpezas de banheiro, todos devem estar devidamente paramentados com equipamentos de proteção individual (EPIs). Os aparelhos, como máquina de cartão, utilizados no atendimento deverão ser higienizados a cada uso, assim os carrinhos e cestas de compras.

“Fica autorizado às atividades de fiscalização e de poder de polícia, tomarem as atitudes necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste decreto”, diz trecho do documento.

Confira a publicação:

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