Prefeitura de Manaus renova contrato milionário com empresa alvo TCE-AM
15 de agosto de 2024

Da Cenarium
MANAUS (AM) – A Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Comércio Informal (Semacc), sob a gestão do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), renovou contrato no valor de R$ R$ 2.258.060,00 com a empresa AXES SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO LTDA. para a implantação de serviço de acesso à Internet. Recentemente, o conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) Júlio Pinheiro cancelou uma licitação da prefeitura em que a empresa Axes foi declarada vencedora sob suspeita de superfaturamento, o que poderia causar prejuízo ao erário em mais de R$ 10 milhões. Veja o documento:

O extrato do 1º Termo de Aditivo foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e assinado pelo titular da Semacc, Wanderson Costa. De acordo com o secretário, o prazo do contrato estará em vigência por mais 12 meses, a contar do dia 13 de maio.
O contrato havia iniciado no dia 12 de maio de 2023 e encerrado no dia 12 de maio deste ano. Por mês, a Semacc vai pagar cerca de R$ 188,1 mil pelo serviço de acesso à internet. O Portal de Transparência da prefeitura de Manaus mostra que a Semacc conta com aproximadamente 230 servidores, entre comissionados, estatutários e de Regime Direto Administrativo (RDA).
Licitação suspeita
Em 2 de agosto deste ano, o conselheiro do TCE-AM Júlio Pinheiro suspendeu, em decisão monocrática, o pregão eletrônico realizado pela prefeitura, suspeita de direcionamento de licitação e por potenciais danos ao erário de R$ 10,2 milhões aos cofres públicos. O pregão, realizado pela Comissão Municipal de Licitação (CML), visava a contratação de serviço de comunicação telefônica.

A denúncia foi formulada pela empresa 3CORP TECHNOLOGY INFRAESTRUTURA DE TELECOM LTDA., que informou ao TCE-AM que venceu o pregão apresentando o menor lance no valor de R$ 5.038.800,00. Mas, de acordo com a 3CORP, foi desclassificada após uma série de suspensões das sessões e viu uma concorrente vencer o certame por de R$ 15.248.224,00.
Conforme o despacho publicado no Diário Oficial do TCE-AM do dia 2 de agosto, após a 3 Corp se tornar vencedora no dia 12 de março deste, a sessão foi suspensa no mesmo dia. Após o período de suspensão, a sessão foi reaberta no dia 4 de abril, e, de acordo com a denúncia da 3 Corp, a empresa foi informada pelo pregoeiro da Comissão que a sessão continuaria na fase de lances com a etapa randômica, onde apenas a 3CORP estava presente, ou seja, não havia nenhuma outra empresa conectada, permanecendo a empresa vencedora. Porém, novamente a sessão foi suspensa sem justificativa.
A empresa informou ao TCE-AM também que, no dia 21 de maio, a sessão foi novamente retomada, mas não houve nenhuma interação com os proponentes. “Dando sequência ao procedimento licitatório em 07/06/2024 a sessão foi continuada, oportunidade em que a Representada foi convocada para negociar novamente nas seguintes proporções: (i) 61% para o item 3 e (ii) 56% para o item 24 do lote único, dentro do exíguo prazo de 3 (três) minutos”, diz a denúncia.
A empresa alegou que o sistema se encontrava instável e ressaltou que foi injustamente desclassificada por não ter respondido a mensagem no chat, tendo ainda buscado contato com a Comissão Municipal de Licitação via telefone 92-98802- 3847, no entanto sem sucesso.
“Não houve razoabilidade, motivação suficiente e plausível para a desclassificação por falta de interesse em negociar, uma vez que no dia 13/05/2024 foi respondido à Administração de forma satisfatória, na medida em que houve concordância na redução dos valores, novamente, (i) 1.5% para o item 3; (ii) 31% para o item 4 e (iii) 56% para o item 42 do lote único”, disse a empresa na denúncia.
Direcionamento de licitação
Após ser desclassificada, a 3 Corp informou que, uma das licitantes, a empresa AXES, com o lance de R$ 15.248.224,55, teve sua documentação técnica aprovada e foi declarada vencedora do certame. Conforme despacho do conselheiro Júlio Pinheiro, a desclassificação da empresa vencedora com o menor lance foi no mínimo despida de fundamentação plausível.
“Ocorre a Administração Municipal pretende firmar contrato com empresa licitante que apresentou o exorbitante valor de R$ 15.248.224 pela prestação dos serviços, ao passo que a empresa 3CORP ora Representante apresentou proposta para a prestação dos mesmos serviços pelo valor de R$ 5.038.800,00, comprometendo-se, ainda, em reduzir o valor da proposta para o montante de R$ 4.813.450,00 (quatro milhões, oitocentos e treze mil, quatrocentos reais)”, diz trecho da decisão.

“Observa-se de antemão, que a desclassificação da empresa licitante 3CORP se revela no mínimo, desarrazoada e despida de fundamentação plausível, isso com base apenas nos elementos de prova trazidos em sede de cognição sumária pelo representante, haja vista que a Comissão de Licitação Municipal desclassificou-a do certame ao argumento a referida empresa licitante não teria demonstrado interesse em prosseguir na negociação de reajuste dos percentuais de determinados itens, a saber: dos itens n. 3 e n. 24, respectivamente nos percentuais de 61% para o item 3 e de 56% para o lote único n. 24, no exíguo prazo de três minutos”, destacou o conselheiro Júlio Pinheiro.
Júlio Pinheiro determinou a imediata suspensão do Pregão Nº 001/2024-CML/PM. “Bem como se abstenha de realizar qualquer ato administrativo e potencial dispêndio referente decorrentes do referido certamente, em especial, a adjudicação e/ou assinatura do contrato, até o julgamento de mérito desta Representação, a existência de indícios suficientes para deferimento da tutela cautelar ora pleiteada”, finalizou o conselheiro.