Prefeitura de Manaus tem até as 22h para divulgar nomes de vacinados contra Covid-19 diariamente

Aplicação de vacina contra a Covid-19 em Manaus (Semcom/ Divulgação)

Jennifer Silva – Da Revista Cenarium

MANAUS – Por decisão da Justiça Federal, a Prefeitura de Manaus está obrigada a publicar diariamente, até as 22h, a lista de vacinados contra o coronavírus. Essa decisão, proferida nessa segunda-feira, 25, é sobre pedido dos ministérios públicos Federal (MPF), do Amazonas (MP-AM), do Trabalho (MPT) e de Contas, além das defensorias públicas da União (DPU) e do Estado (DPE).

Conforme a ação, a medida é necessária para transparência da imunização diante de denúncias de que “fura-filas” têm atropelado a prioridade estabelecida. Pela liminar judicial, a lista deve conter nome, CPF, local onde foi feita a imunização, função exercida e local onde a exerce. Os dados devem ser publicados na internet, enviados à Justiça Federal por meio de petição e encaminhados por e-mail aos órgãos autores da ação.

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Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária pessoal à secretária municipal de Saúde (Semsa), Shádia Fraxe, no valor de R$ 100 mil. Na decisão liminar, a Justiça destaca que há graves irregularidades nas listas de vacinados enviadas ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM).

Há, segundo o MPF, incompatibilidades e desencontro de informações em documentos oficiais quanto à quantidade de vacinas e as efetivamente aplicadas nos grupos prioritários. Conforme a Justiça Federal, tal situação pode ser indício de desvio de vacina. A Justiça Federal cita, na decisão liminar, que foi constatada a aplicação da vacina contra covid em médicos recém-formados que haviam iniciado o trabalho há um dia em UBS de Manaus, além de advogados e donos de empresas de alimentos que não fazem parte do grupo prioritário.

“Aliás, somente por ser secretária de Saúde não possui ela o direito à vacina se não estiver na linha de frente de combate à covid-19. Visitar unidades de saúde não é estar na linha de frente. Essa magistrada tem visitado várias unidades e nem por isso ousou pedir ou receber a vacina”. Foi o que escreveu a juíza Jaiza Fraxe, ao atender pedido das defensorias e ministérios públicos. Foi na extensão da decisão que proíbe os “fura-filas” de receber a segunda dose da vacina.

Veja decisão da Justiça Federal na íntegra:

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