Prefeitura de Uarini, no AM, adere ao ‘toque de recolher’ no combate à Covid-19

Descumprimento do decreto pode gerar multas de até R$ 2 mil (Divulgação/Prefeitura de Uarini)

Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium

MANAUS – Válido a partir desta sexta-feira, 29, a prefeitura de Uarini (a 570 quilômetros de Manaus), no Amazonas, aderiu ao toque de recolher para combater a proliferação de pessoas com Covid-19, doença que já matou 1.900 pessoas no Estado, sendo 12 somente no município. A medida terá prazo de 15 dias e ocorrerá entre os horários de 18h até as 5h.

Os casos confirmados de Covid-19 no município chegaram a 113 nessa quinta-feira, 28, segundo dados da Secretaria de Saúde de Uarini. Até o momento, o município não registra óbitos pela doença.

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De acordo com o decreto Nº 033/2020, publicado no Diário Oficial dos Municípios (DOM) desta sexta, durante o período, fica terminantemente proibida a circulação de pessoas, exceto quando comprovada a necessidade ou urgência nos seguintes casos:

I – Em situação de transporte de pacientes para postos de saúde e hospital;
II – Profissionais da saúde, da segurança pública, proteção ao patrimônio,
limpeza e afins, indo ou voltando dos seus turnos de trabalho;
III – Veículos e pessoas com missão de prestar serviços públicos essenciais,
tais como, fornecimento de energia elétrica, água e telefonia;
IV – Servidores públicos federais, estaduais e municipais, desde que, em missão institucional ou prestando serviços essenciais;
V – Pessoas em comprovada necessidade urgente de comparecer a unidades de tratamento de saúde e/ou hospital;
VI – Aos Advogados que estiverem acompanhando eventuais constituintes junto as autoridades policiais;
VII – Funcionários que prestam o serviço de Delivery (supermercados,
lanchonetes, pizzarias e drogarias);
VIII – Posto de combustível;
IX – Aos veículos executando transporte de cargas e mercadorias das
embarcações que chegam em Uarini.

Bebidas alcoólicas

O decreto proíbe, ainda, a venda de bebidas alcoólicas. Quanto aos serviços de delivery, segundo o documento, as entregas à domicílio deverão ocorrerem até as 22h e os funcionários que irão realizar o trabalho deverão pegar autorização na Secretaria Municipal de Administração, na prefeitura, informando o nome da empresa, o nome próprio, com o RG e CPF.

Máscara

O uso de máscaras também passou a ser obrigatório. Segundo o artigo 5º, o uso massivo do material deve acontecer, principalmente, aos que tenham que deixar suas residências por absoluta necessidade, relembrando a necessidade de distanciamento social e evitando aglomerações.

Multas

Aqueles que descumprirem as medidas, de acordo com o artigo 6º do decreto, pode ser indiciado por crime contra a saúde pública, em decorrência de causar a disseminação da pandemia e infringir na medida sanitária preventiva.

Entre as sanções que poderão serem impostas, são: advertência; doação de cestas básicas às famílias afetadas pela Covid-19, suspensão ou cassação de alvará de funcionamento; prestação de serviços relacionados à pandemia; aplicação de multa a pessoa jurídica no valor de R$ 2 mil, e de R$ 500 a pessoa física; e apreensão do veículo.

Polícia poderá agir

O documento diz, por fim, que para o cumprimento das medidas, a Secretaria Municipal de Saúde, Coordenação de Vigilância Sanitária, Coordenação de Vigilância Epidemiológica, Departamento Municipal de Trânsito, Coordenadoria de Defesa Civil, Controladoria, Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Municipal ficam autorizados os cumprimentos das medidas determinadas no decreto.

Confira:

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