Prefeitura de Urucará, no AM, abre crédito de R$ 2,3 milhões e decreta toque de recolher por 14 dias
17 de junho de 2020
Medidas são para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus. (Divulgação/Prefeitura de Urucará)
Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium
MANAUS – Em situação de emergência na saúde, 278 casos da pandemia do novo Coronavírus, sendo quatro óbitos, a prefeitura de Urucará abriu crédito extraordinário de R$ 2,3 milhões para o enfrentamento da doença e decretou o toque de recolher no município, pelo prazo de 14 dias, entre os horários de 19h até as 5h, podendo ser prorrogado.
As medidas foram publicadas na edição desta quarta-feira, 17, do Diário Oficial dos Municípios (DOM) e assinadas pelo prefeito Enrico de Souza Falabella (PMDB).
O crédito extraordinário, que passará a fazer parte do orçamento vigente, segundo o decreto Nº 229, de 8 de junho de 2020, será coberto, em igual importância, com recursos liberados pelo Governo Federal, por meio do Fundo Nacional de Saúde, pelo Governo Estadual, destinados exclusivamente para o enfrentamento da Covid-19.
Quanto ao toque de recolher, fica terminantemente proibida a partir dessa terça-feira, 16, de acordo com o decreto Nº 235/2020, a circulação de pessoas nos horários de 19h até as 5h, durante 14 dias, exceto quando necessário para acesso de serviços essenciais e sua prestação.
Comércio e funcionamento de igrejas
O decreto prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção para transitar em vias públicas. O comércio abrirá em horário comercial, das 8h às 12h, e das 14h às 19h, sendo permitido, após esse horário, somente entrega de alimentos em domicílio até 22h, com os entregadores devidamente equipados.
O descumprimento da medida acarretará em multa de R$ 1 mil, sendo R$ 2 mil em caso de reincidência. Apesar da suspensão de atividades no Centro de Convivência dos Idosos, creches, academias, centros esportivos, casas noturnas e bares, fica autorizado o funcionamento de igrejas e templos religiosos, transporte fluvial de passageiros em barcos e lanchas, limitando a 50% de ocupação.
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