Prefeituras do interior do AM decretam novas medidas para conter ‘segunda onda’ de Covid-19
02 de dezembro de 2020
Decretos foram publicados no Diário Oficial dos Municípios (DOM) nesta semana, suspendendo e prorrogando medidas (Divulgação)
Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium
MANAUS – As prefeituras de Novo Airão, Barcelos e Manaquiri, no interior do Amazonas, decretaram novas medidas para tentar conter o aumento da pandemia da Covid-19. Decretos foram publicados no Diário Oficial dos Municípios (DOM) nesta semana, suspendendo e prorrogando atividades como eventos particulares que promovam aglomerações.
Novo Airão
Em Novo Airão, que registrou, até essa terça-feira, 1º, o total de 747 casos confirmados do novo Coronavírus, sendo 11 mortes, o prefeito reeleito Roberto Frederico Paes Júnior (PSC), determinou a suspensão do atendimento e atividades coletivas dos serviços públicos por dez dias, sendo priorizado o atendimento individual caso seja necessário.
Eventos particulares com aglomeração de pessoas, mesmo aqueles que dependam de alvarás, também estão suspensos. De acordo com o documento, a prefeitura considerou que a situação na cidade demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença.
(Fonte: DOM)
O decreto recomenda, ainda, a suspensão de aglomeração de pessoas a partir das 22h até às 6h. Em praias, no entanto, a recomendação para suspender as atividades é a partir das 20h até as 6h. O uso de máscaras de proteção permanece obrigatório na cidade.
Quem descumprir as recomendações poderá ser indiciado e processado por crimes contra a saúde pública, como causar epidemia ou infrigir medida sanitária preventiva, e de desobediência, assim como a aplicação de multa no valor de um salário mínimo (R$ 1.045,00, de acordo com a cota atual).
Barcelos
Em Barcelos (a 399.82 quilômetros de Manaus), a prefeitura prorrogou, até 31 de dezembro de 2020, a suspensão de eventos em salões de festas, casas noturnas e festejos em comunidades, a fim de evitar a circulação e aglomeração de pessoas. O decreto foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, 2, e assinado pelo prefeito Edson de Paula Rodrigues Mendes (MDB).
(Fonte: DOM)
Segundo a medida, os serviços de alimentação como restaurantes, lanchonetes, pizzarias e outros, poderão funcionar de domingo a quinta-feira com consumo no estabelecimento até as 0h, podendo funcionar com o serviço de delivery até as 2h da manhã.
O decreto estabelece, ainda, que sexta-feira, sábado e véspera de feriado poderão funcionar com consumo no estabelecimento até as 2h da manhã, dentro dos critérios estabelecidos pela Vigilância Sanitária (VISA). Quanto aos bares, eles funcionarão de domingo à quinta-feira até às 0h. Já de Sexta-feira, sábado e véspera de feriado, o horário será até as 2h da manhã.
Manaquiri
Em Manaquiri (a 54 quilômetros de Manaus), o prefeito Jair Souto (MDB) prorrogou a suspensão, por mais 15 dias, a contar de 1º de dezembro deste ano, de todos os eventos públicos ou privados, de qualquer natureza, incluídos a programação de festas tradicionais e culturais, recreação, lazer e/ou outros tipos de festas promovidas por particulares e culturais, que caracterize aglomeração de pessoas.
(Fonte: DOM)
A medida foi publicada no DOM desta quarta-feira, 2, assinada pelo gestor, que prorrogou, também, a suspensão da visitação a pacientes internados com suspeita ou diagnóstico de Covid-19; a participação de servidores em eventos ou em viagens interestaduais; e os treinamentos, cursos, reuniões ou eventos coletivos realizados pelos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal que impliquem em aglomeração de pessoas, além de outras medidas.
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