Prêmio de R$ 162 milhões da Mega da Virada pode parar na Justiça e valor pode ir para educação

Procon quer que Caixa notifique vencedor (Reprodução/ Aloisio Mauricio)

Com informações O Globo

SÃO PAULO – O Procon-SP analisa medidas judiciais contra a Caixa para que a instituição mude os procedimentos sobre a aposta on-line. O órgão avalia que não há justificativa para que o banco deixe de notificar o ganhador do prêmio de R$ 162 milhões da Mega da Virada de 2020.

Por se tratar de aposta eletrônica, há a expectativa de que o apostador fosse pelo menos informado da existência do prêmio, de forma automática, respeitando o direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.

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O Procon-SP notificou a Caixa Econômica Federal por causa do prêmio ainda pendente. O órgão de defesa do consumidor pedia que a instituição identificasse o vencedor paulista para entregar a bolada. O banco, no entanto, se recusa, afirmando que é obrigação do apostador reclamar o pagamento.

A Caixa diz que não grava, junto com a aposta, a identidade do apostador, independentemente do canal de venda. Assim, “o cadastro feito no sistema de vendas on-line não é gravado nas apostas efetuadas, que são independentes e invioláveis, para proteção do próprio apostador”. Ainda segundo a instituição, as medidas são imprescindíveis para garantir a segurança e integridade das Loterias Caixa.

Caixa não pode aguardar fim do prazo

O sorteio realizado nas últimas horas de 2020 fez dois vencedores: um de Aracaju (SE) e um de São Paulo (SP). O sergipano sacou sua metade, já o paulistano, que fez a aposta pelo canal digital da Caixa, não apareceu.

Sem contato, o montante será repassado ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), segundo a Caixa.

Para o Procon-SP, como a aposta foi realizada pela internet, mediante cadastro e pagamento por cartão de crédito, seria possível encontrar o consumidor no sistema.

“Se é possível fazer a identificação do apostador, a Caixa não pode comodamente aguardar o decurso do prazo e se apropriar do dinheiro. Caso o apostador esteja morto, o prêmio pertence aos seus herdeiros”, afirma Fernando Capez, diretor-executivo do Procon-SP.

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