Presidência do TRE-AM determina retorno das atividades presenciais a partir do dia 7

O presidente Wellington Araújo assinou, nesta sexta-feira, 04, um novo documento (Divulgação)

Com informações da assessoria

MANAUS – Considerando o exaurimento do prazo da Portaria TRE-AM nº 74/2022, que prorrogou até 4 de fevereiro de 2022 a suspensão da prestação das atividades presenciais na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e nos cartórios eleitorais da capital e interior em virtude do crescimento dos índices do novo coronavírus no Estado, o presidente Wellington Araújo assinou, nesta sexta-feira, 04, um novo documento.


De acordo com o texto, o desembargador Wellington determina o retorno das atividades presenciais na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e nos cartórios eleitorais da capital e do interior, a partir de 7 de fevereiro de 2022, com a totalidade das servidoras e servidores lotados em cada macrounidade, e demais colaboradores e colaboradoras, em escalas de revezamento de 50% (cinquenta por cento) no expediente diário, a fim de evitar aglomerações nas dependências das unidades, nos termos da Resolução TRE-AM nº 18/2021.

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Atendimento suspenso

O atendimento ao eleitor, na unidade sede e nos cartórios eleitorais foi suspenso por meio da Portaria TRE-AM n.33, de 13 de janeiro de 2022. A medida se deu pela situação de pandemia que estamos enfrentando e que suas consequências sanitárias ainda não podem ser claramente delineadas, com o atual avanço do contágio no Estado do Amazonas.

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