Presidente da Aleam apresenta PL que aumenta segurança de brincantes em festivais folclóricos
24 de janeiro de 2024
O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (Divulgação/Assessoria)
Da Revista Cenarium*
MANAUS (AM) – Proposta apresentada com o propósito de garantir a segurança de brincantes e do público em geral durante a realização de eventos folclóricos no Amazonas, o Projeto de Lei (PL) N° 834/2023, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), pode entrar em vigência já durante o 57° Festival Folclórico de Parintins.
O PL institui a obrigatoriedade de que seja constituída uma Comissão de Segurança para avaliar alegorias, tripés, guindastes e equipamentos correlatos a serem utilizados pelas agremiações durante a realização dos grandes eventos culturais.
Presidente da Aleam interage com os bois-bumbás de Parintins (Divulgação/Assessoria)
“Infelizmente, em anos anteriores, tivemos ocorrências graves durante a realização de grandes eventos culturais no Amazonas, e nosso PL chega com o objetivo de fortalecer uma fiscalização que já ocorre, mas que precisa ser reforçada. Conto com a sensibilidade dos meus pares, na Aleam, e do governador Wilson Lima para que a medida seja adotada no Festival Folclórico de Parintins, a maior representação cultural do nosso Estado. Isso é importante tanto para quem faz o festival, para os artistas, como para o público que participa desse grande espetáculo”, defendeu o deputado presidente.
A Comissão de Segurança instituída deve ser composta por um representante da direção do festival folclórico; do Conselho Regional de Engenharia ou engenheiro filiado ao Crea-AM; um representante do Corpo de Bombeiros; da Polícia Militar; da Secretaria de Cultura local ou estadual; e de uma liga ou associação que represente as agremiações participantes.
Durante a vistoria presencial e emissão de autorização da Comissão de Segurança, serão avaliados os seguintes itens: falhas mecânicas nos equipamentos; risco de incêndio e curto-circuito; instabilidade e danos estruturais; reaproveitamento indevido de materiais; ausência de equipamentos de proteção e quaisquer outros defeitos que possam resultar em morte ou lesão corporal dos membros das agremiações participantes.
Por fim, o parágrafo único estabelece que “é indispensável a emissão de documento autorizativo pela Comissão de Segurança para que as agremiações utilizem alegorias, tripés, guindastes e equipamentos correlatos em suas apresentações”.
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