Presidente da Comissão de Constituição propõe projeto de lei inconstitucional
19 de agosto de 2024
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de Manaus, vereador Gilmar Nascimento (Composição: Paulo Dutra)
Gabriel Abreu – Da Cenarium
MANAUS (AM) – O Projeto de Lei (PL) 291/2024 apresentado pelo vereador de Manaus (AM) Gilmar Nascimento (Avante) na última terça-feira, 13, foi avaliado por juristas consultados pela CENARIUM como inconstitucional. O PL prevê a criação do Auxilio Fardamento e Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para os Assistentes em Saúde, Agentes Comunitários de Saúde II (ACS) e Agentes de Combate as Endemias (ACEs) para aquisição de fardamento e EPIs.
De acordo com os advogados constitucionalistas a proposta extrapola a competência do parlamentar, pois a medida precisa ser encaminhada pelo chefe do Executivo Municipal para a Câmara Municipal de Manaus (CMM). Nesse caso, caberia ao parlamentar fazer uma indicação ao prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), ao qual Gilmar é da base dele na Casa Legislativa. O que chama mais ainda atenção é que o vereador Gilmar Nascimento é presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Casa Legislativa e professor de direito constitucional.
Os consultores jurídicos consultados pela reportagem argumentam que a Constituição Federal, em seu artigo 61: § 1º:“estabelece que leis que disponham sobre o regime jurídico dos servidores públicos, criação de cargos, funções ou empregos públicos, e aumento de sua remuneração, são de iniciativa privativa do Presidente da República no âmbito federal. Esse princípio é reproduzido em âmbito estadual e municipal, onde tais matérias são de iniciativa privativa dos Governadores e Prefeitos, respectivamente”.
Trecho da Constituição Federal (Reprodução)
Isso significa que projetos de lei que criem ou aumentem despesas com pessoal, como os ACE e ACS, não podem ser propostos por vereadores, sob pena de violar a competência legislativa e o princípio da separação dos poderes.
Um PL que implica em despesa para os ACE e ACS proposto por um parlamentar seria, portanto, considerado inconstitucional por vício de iniciativa. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é pacífica no sentido de que leis que geram aumento de despesa e que não sejam de iniciativa do chefe do Executivo devem ser declaradas inconstitucionais.
Lomam
A Lei Orgânica do Município de Manaus (Loman) no Artigo 59 afirma que compete, privativamente, ao Prefeito Municipal a iniciativa das leis que versam sobre:
“I – regime jurídico dos servidores; II – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções na Administração direta e autárquica do Município, ou aumento de sua remuneração; III – orçamento anual, diretrizes orçamentárias e plano plurianual; IV – criação, estruturação e atribuições dos orgãos da Administração direta, indireta e fundacional do Município”, trecho da Loman.
Trecho da Lei Orgânica do Município de Manaus (Reprodução)
Defesa da proposta
O vereador Gilmar Nascimento (Avante) publicou um vídeo nas redes sociais no dia em que apresentou a proposta. O parlamentar afirmou que o Projeto de Lei visa criar uma verba de natureza indenizatória anual denominada de auxílio, fardamento e EPI para esses profissionais.
“Essa verba não tem o caráter de fazer parte da remuneração, nem também para efeitos com relação à previdência. Então acredito que a gente cumpre com a missão nossa da Câmara, que propôe a Prefeitura para que ela possa criar esse instituto que vai melhorar a vida dessas pessoas que estão no trabalho na cidade de Manaus”, defendeu o parlamentar.
Confira o vídeo abaixo:
Vídeo publicado nas redes sociais do parlamentar (Reprodução)
Justificativa
O parlamentar justificou o PL afirmando que os profissionais “desempenham um papel fundamental na prevenção de doenças, na promoção da saúde e na conscientização da população sobre medidas preventivas”.
Gilmar Nascimento relatou as condições adversas dos ACS e ACEs e disse que a ausência de equipamentos de proteção individual adequados e fardamento apropriado “coloca em risco não só a saúde e a segurança dos próprios agentes, mas também compromete a eficácia de suas ações na comunidade”.
A CENARIUM procurou o vereador Gilmar Nascimento (Avante), por meio da sua assessoria de imprensa, para comentar os argumentos usados pelos juristas que classificaram a proposta dele inconstitucional. Até a publicação da reportagem não obtivemos retorno.
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